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- Texto do artigo, página 25: CONGES – Contabilidade e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo das Entidades Legais procedeu-se a cessão de quotas na totalidade e eleição de administradores na sociedade CONGES- Contabilidade e Gestão, Limitada, matriculada sob o NUEL 100645025, no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, sita no bairro da Malhangalene, cidade
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, Avenida Maguiguana, em que o sócio Rui Miguel Gil Pires, detentor da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representando quarenta por cento do capital, que decide ceder a sua quota na totalidade à senhora Lucinda Manuel Bata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102751027C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e treze, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e se eleger como administradores da sociedade, os sócios José Manuel Carreira Martins, a sócia Lucinda Manuel Bata e o sócio Vicente João Sitoe, para um mandato de três anos em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social e o da administração, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Vicente João Sitoe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio José Manuel Carreira Martins;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertença ao sócio Lucinda Manuel Bata;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Francisco Eugenio Chirrime;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive e;
- Número ou marcador, página 25: f) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença ao sócio Auneta Armindo Mucai.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios sócios José Manuel Carreira Martins, Lucinda Manuel Bata e Vicente João Sitoe. A sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e mil
- Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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