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- Texto do artigo, página 16: Codil Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Outubro dois mil e quinze, na sociedade Codil Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100354179, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital da sociedade pelo sócio João Carlos Chaves Lopes Gomes, e consequente alteração do artigo cinco dos estatutos da sociedade. Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo cinco do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Costa e Dias Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Carlos Chaves Lopes Gomes;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente a Victor Manuel Fernandes dos Santos Mota.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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