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Texto do artigo · p. 5 Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697130 uma sociedade denominada Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Alice de Jesus Cumba Nombora, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa número trinta e seis rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100153720M, emitido em Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, e
Texto do artigo · p. 5 Percina Janoa Manungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Vundiça casa número cento noventa e três, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro dois mil e onze,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa trinta e seis rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte de pessoal e de carga;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por centos do capital, pertencente a sócia Alice de Jesus Cumba Nombora;
Texto do artigo · p. 6 E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Percina Janoa Manungo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Percina Janoa Manungo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da sócia Percina Janoa Manungo singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este monear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697130 uma sociedade denominada Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Alice de Jesus Cumba Nombora, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa número trinta e seis rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100153720M, emitido em Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, e
  5. Texto do artigo, página 5: Percina Janoa Manungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Vundiça casa número cento noventa e três, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro dois mil e onze,
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 6: é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Sede
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa trinta e seis rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Transporte de pessoal e de carga;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Turismo.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por centos do capital, pertencente a sócia Alice de Jesus Cumba Nombora;
  25. Texto do artigo, página 6: E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Percina Janoa Manungo.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  36. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Percina Janoa Manungo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da sócia Percina Janoa Manungo singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este monear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Morte ou Interdição
  48. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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