III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2016

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão ser remunerados ou não, de acordo com o que nesse sentido for deliberado pela assembleia geral da sociedade, podendo ser exigida ou dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É expressamente vedado aos administradores obrigar a sociedade em livranças, fianças, obrigações e/ou actos similares que sejam estranhos ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Dependem do consentimento da maioria dos administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A delegação, total ou parcial, de poderes em um ou mais administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) A constituição de procuradores ou representantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A nomeação de um administradordelegado, e, bem assim, os limites das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 8 d) A nomeação de um mandatário com funções de director - executivo, e, bem assim, os limites das suas competências e atribuições; e
Número ou marcador · p. 8 e) A prestação de suprimentos, desde que previamente deliberada em assembleia-geral da sociedade e respeite o estabelecido nos estatutos da sociedade e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta de um mínimo de dois administradores ou;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do administradordelegado, se nomeado;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do director executivo ou de outro mandatário nos precisos limites dos poderes que lhes tenham sido respectivamente atribuídos ou conferidos por instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador delegado, se nomeado, pelo director executivo ou por qualquer colaborador da sociedade, nos precisos limites dos poderes que lhes tenham sido respectivamente atribuídos ou conferidos por instrumento de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FN – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e seis verso a folhas trinta e uma, do livro F traço oito, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal, com denominação FNInvestimentos, Limitada, representada pelo seu proprietário Franclino Francisco Noronha,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694151Q, emitido a doze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Franclino Noronha Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FN Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de saúde nomeadamente: medicina geral, medicina pediátrica, laboratório, farmácia e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos farmacêutico;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos clínicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de produtos relacionados a estética;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços gerais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade
Texto do artigo · p. 9 a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à uma quota única com o mesmo valor nominal pertencentes ao único sócio Franclino Francisco Noronha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação,
Texto do artigo · p. 9 quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada: por uma assinatura do sócio Franclino Francisco Noronha ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou qualquer interdição do sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Conservatoria dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 10 aos vinte e seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Natexplo Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100696827, uma entidade denominada Natexplo Mine, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alexandre Vicente Xavier, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, quarteirão número oito, casa número quarenta e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n° 110100299089C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Aurio Alexandre Xavier, solteiro,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100299088M, emitido , aos oito de Julho dois mil e dez. e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n° 110100315805N, emitido, aos treze de Julho dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Natexplo Mine, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de pessoal e de cargas; e)Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por
Texto do artigo · p. 10 cento do capital, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Aurio Alexandre Xavier;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nilton Diamantino Notiço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitida a representação de algumdos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Vicente Xavier, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Sizakele Ndlovu Catherina Chumane singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694913, uma entidade denominada Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 No dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de DezembroCódigo Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Único: Leonil José Gracilio Guirengane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, ao catorze the Junho de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Tsumeleni – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Tsumeleni, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número trinta e três mil e cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de mobiliário, equipamento e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de materiais de construções;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Leonil José Gracilio Guirengane com a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 11 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimento
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonil José Gracilio Guirengane, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio ou gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 One 3 Two Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Alzu Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola cidade, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos sessenta e sete, matriculada sob o NUEL 100479982.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de empresa One 3 Two Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola cidade, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos sessenta e sete, matriculada sob o NUEL 100479982.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Janeiro de dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 1&1 Transports and Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade 1&1 Transports and Sales, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100577631, com capital social subscrito e realizado em cem mil meticais, para deliberar sobre a proposta de divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio bem como a mudança de sede da sociedade. O sócio Syed Manzar Abbas cedeu e dividiu a quota de que é titular na sociedade, nomeadamente a quota com o valor nominal de oitenta mil meticais em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais que reservou para si, outra com valor nominal de trinta mil meticais que cedeu a senhora Nádia Abdul Remane Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098624Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e doze. Posteriormente, por sua vez o sócio Syed Izhar Hussain cedeu a favor da mesma, a totalidade da quota que detinha na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, tendo esta as unificado numa quota unica no valor
Texto do artigo · p. 12 nominal de cinquenta mil meticais, tendo de imediato entrado no segundo ponto da ordem de trabalhos os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para a provincia de Maputo, posto administrativo da Matola, bairro Tchumene, parcela número três mil trezentos oitenta barra vinte.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das supra referidas deliberações, ficam alterados os textos do número um do artigo segundo e artigo quarto dos estatutos da sociedade, o quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene, parcela número três mil trezentos oitenta barra vinte, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o correspondente a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Abdul Remane Cassamo.
Número ou marcador · p. 12 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Comercial Nicha, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Comercial Nicha, Limitada, matriculada sob o NUEL 100593912, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto Social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração e pesquisa mineira.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia Pengest Internacional – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a um terceiro não sócio, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
Texto do artigo · p. 12 E, do mesmo modo, o sócio José Luís da Rocha Lobo, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a uma terceiro não sócio, José Luís Lourenço Gil Nunes.
Texto do artigo · p. 12 As referidas cessões de quotas foram feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
Texto do artigo · p. 12 E, consequentemente, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e José Luís Lourenço Gil Nunes, os únicos dois sócios titulares da totalidade das quotas que perfazem cem por cento do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada procederam à alteração do artigo quarto, número um do seu pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray; uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 12 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 RD Design e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694840, uma entidade denominada RD Design e Serigrafia Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Reginaldo Carlos Dgedge, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 11012423303M, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação RD Design e Serigrafia - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, número mil duzentos cinquenta e quatro, bairro do Alto-Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços nas áreas de gráfica, contabilidade e auditoria, advocacia, design.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Reginaldo Carlos Dgedge.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Reginaldo Carlos Dgedge com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100622858 uma entidade denominada Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Isabel Artur Mabelane Macaneta, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11012270651Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão número vinte e três, casa número cento e sessenta.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 13 cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Magoanine C casa número cento e sessenta, quarteirão vinte e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Gestão de transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Artur Mabelane Macaneta.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III série, de 25 de Janeiro de 2016, no terceiro parágrafo onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo quarto onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo oitavo onde lê se: Water Candelu, deve se ler Walter Candelu.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prepar, E.I
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Novembro, de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento trinta e um, do livro de registos de empresas em nome individual B traço três, sob o número dois mil vinte dois, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante, o
Texto do artigo · p. 14 comerciante José Antunes Libra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meza – Montepuez, e residente na Avenida de Angola, número mil quatrocentos sessenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Prepar, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Objecto: Exerce como actividade principal 477111 comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias: 47620; 47630; 47731; 47732 e 47520, nos termos do decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede no rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades aos cinco de Novembro, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento de onze de Novembro de dois mil e quinze, licença simplificada n.º 65/02/01/2015, Aprovado pelo decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março, declaração de início de actividades de dez de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 14 Índice pessoal da letra “J”, à folhas cento e três, sob o número trinta e cinco, do livro de Comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 14 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos seis de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida de Angola, dois mil oitocentos cinquenta, Maputo, com o capital social de um milhão meticais, titular do NUIT n.º 400003890, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de cedera totalidade da sua quota de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove
Texto do artigo · p. 14 por cento do capital social à sócia Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
Texto do artigo · p. 14 Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 14 Nestes termos anuiu-se que o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos ceda a totalidade da sua quota de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social à Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via passa a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, deixando o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A sócia Sra. Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes passando a ser sócia da sociedade, nos termos referidos e aprovados.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado, conforme a acta, o artigo quinto do pacto social da sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sociedade Algodoeira de Niassa João Ferreira dos Santos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Toda demais redacção não alterada mantémse em vigor conforme os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Apex Property Developments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Apex Property Developments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633728, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, na sequência da alteração do capital social da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eastern Seabord Development (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 15 (…)
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ADATC – Agência de Despacho Aduaneiro e Transporte de Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do sócio único de dezanove de Agosto do ano de dois mil e quinze, pelas onze horas, da sociedade ADATC – Agência de Despacho Aduaneiro e Transporte de Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo,sob o n.º 100042177, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento número quatro na cidade de Maputo, procedeu-se, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a divisão e unificação da quota, pertencente a única sócia, Maria Eugénia Echissa Monjane Macia. Em consequência da divisão e unificação de quotas referida anteriormente, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mulalene Logistcs, Limitada, ou simplesmente “ML” e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento número quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) …(Inalterado).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Lisboa Monjane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento, pertencente à Senhora Maria Benjamim Monjane.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padaria Boquisso, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100576287 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Boquisso, Limitada. Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente em Boquisso, Posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, de catorze de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Hassan Matar, solteiro, natural de El Loubieh - Libano, residente em Boquisso, posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00007700, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Padaria Boquisso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Catering e take away;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Hassan Matar;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão ser remunerados ou não, de acordo com o que nesse sentido for deliberado pela assembleia geral da sociedade, podendo ser exigida ou dispensada a prestação de caução.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) É expressamente vedado aos administradores obrigar a sociedade em livranças, fianças, obrigações e/ou actos similares que sejam estranhos ao objecto social da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: Cinco) Dependem do consentimento da maioria dos administradores da sociedade:
  5. Número ou marcador, página 8: a) A delegação, total ou parcial, de poderes em um ou mais administradores da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 8: b) A constituição de procuradores ou representantes da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 8: c) A nomeação de um administradordelegado, e, bem assim, os limites das suas competências e atribuições;
  8. Número ou marcador, página 8: d) A nomeação de um mandatário com funções de director - executivo, e, bem assim, os limites das suas competências e atribuições; e
  9. Número ou marcador, página 8: e) A prestação de suprimentos, desde que previamente deliberada em assembleia-geral da sociedade e respeite o estabelecido nos estatutos da sociedade e na lei aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de um mínimo de dois administradores ou;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do administradordelegado, se nomeado;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director executivo ou de outro mandatário nos precisos limites dos poderes que lhes tenham sido respectivamente atribuídos ou conferidos por instrumento de procuração.
  14. Número ou marcador, página 8: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador delegado, se nomeado, pelo director executivo ou por qualquer colaborador da sociedade, nos precisos limites dos poderes que lhes tenham sido respectivamente atribuídos ou conferidos por instrumento de procuração.
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
  16. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: FN – Investimentos, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e seis verso a folhas trinta e uma, do livro F traço oito, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal, com denominação FNInvestimentos, Limitada, representada pelo seu proprietário Franclino Francisco Noronha,
  19. Texto do artigo, página 9: solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694151Q, emitido a doze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: Denominação
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Franclino Noronha Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FN Investimentos, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 9: Sede
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: Duração
  29. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: Objecto
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal social:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de saúde nomeadamente: medicina geral, medicina pediátrica, laboratório, farmácia e outros serviços relacionados;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos farmacêutico;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos clínicos;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de produtos relacionados a estética;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços gerais e de construção civil;
  38. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  39. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade
  40. Texto do artigo, página 9: a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: Capital social
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à uma quota única com o mesmo valor nominal pertencentes ao único sócio Franclino Francisco Noronha.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  51. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  58. Texto do artigo, página 9: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação,
  59. Texto do artigo, página 9: quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Obrigação societária
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada: por uma assinatura do sócio Franclino Francisco Noronha ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Balanço
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: Dissolução, transformação e fusão
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou qualquer interdição do sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Omissões
  82. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatoria dos Registos da Manhiça,
  84. Texto do artigo, página 10: aos vinte e seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Natexplo Mine, Limitada
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100696827, uma entidade denominada Natexplo Mine, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  88. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alexandre Vicente Xavier, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, quarteirão número oito, casa número quarenta e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n° 110100299089C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze.
  89. Texto do artigo, página 10: Segundo. Aurio Alexandre Xavier, solteiro,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100299088M, emitido , aos oito de Julho dois mil e dez. e
  90. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n° 110100315805N, emitido, aos treze de Julho dois mil e dez.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Denominação
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Natexplo Mine, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: Sede
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  103. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de pessoal e de cargas; e)Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por
  109. Texto do artigo, página 10: cento do capital, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Aurio Alexandre Xavier;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nilton Diamantino Notiço.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  122. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios;
  123. Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral dos sócios
  126. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a representação de algumdos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Vicente Xavier, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Sizakele Ndlovu Catherina Chumane singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  134. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694913, uma entidade denominada Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 11: No dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de DezembroCódigo Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, os seguintes outorgantes:
  149. Texto do artigo, página 11: Único: Leonil José Gracilio Guirengane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, ao catorze the Junho de dois mil e treze.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Denominação
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Tsumeleni – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Tsumeleni, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: Duração
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Sede
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número trinta e três mil e cinquenta, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 11: a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Venda de mobiliário, equipamento e consumíveis de escritório;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Venda de materiais de construções;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Leonil José Gracilio Guirengane com a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se
  175. Texto do artigo, página 11: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: Suprimento
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: Administração
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonil José Gracilio Guirengane, como gerente e com plenos poderes.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio ou gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  188. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  190. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e omissões
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: One 3 Two Trading, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Alzu Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola cidade, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos sessenta e sete, matriculada sob o NUEL 100479982.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de empresa One 3 Two Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola cidade, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos sessenta e sete, matriculada sob o NUEL 100479982.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil dezasseis.
  201. Texto do artigo, página 12: – O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: 1&1 Transports and Sales, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade 1&1 Transports and Sales, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100577631, com capital social subscrito e realizado em cem mil meticais, para deliberar sobre a proposta de divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio bem como a mudança de sede da sociedade. O sócio Syed Manzar Abbas cedeu e dividiu a quota de que é titular na sociedade, nomeadamente a quota com o valor nominal de oitenta mil meticais em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais que reservou para si, outra com valor nominal de trinta mil meticais que cedeu a senhora Nádia Abdul Remane Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098624Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e doze. Posteriormente, por sua vez o sócio Syed Izhar Hussain cedeu a favor da mesma, a totalidade da quota que detinha na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, tendo esta as unificado numa quota unica no valor
  204. Texto do artigo, página 12: nominal de cinquenta mil meticais, tendo de imediato entrado no segundo ponto da ordem de trabalhos os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para a provincia de Maputo, posto administrativo da Matola, bairro Tchumene, parcela número três mil trezentos oitenta barra vinte.
  205. Texto do artigo, página 12: Em consequência das supra referidas deliberações, ficam alterados os textos do número um do artigo segundo e artigo quarto dos estatutos da sociedade, o quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene, parcela número três mil trezentos oitenta barra vinte, cidade da Matola, província de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o correspondente a duas quotas assim distribuidas:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Abdul Remane Cassamo.
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Sociedade Comercial Nicha, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Comercial Nicha, Limitada, matriculada sob o NUEL 100593912, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redação:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Objecto Social
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de construção, com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Exploração e pesquisa mineira.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia Pengest Internacional – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a um terceiro não sócio, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
  226. Texto do artigo, página 12: E, do mesmo modo, o sócio José Luís da Rocha Lobo, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a uma terceiro não sócio, José Luís Lourenço Gil Nunes.
  227. Texto do artigo, página 12: As referidas cessões de quotas foram feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
  228. Texto do artigo, página 12: E, consequentemente, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e José Luís Lourenço Gil Nunes, os únicos dois sócios titulares da totalidade das quotas que perfazem cem por cento do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada procederam à alteração do artigo quarto, número um do seu pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  229. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray; uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
  232. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  233. Texto do artigo, página 12: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
  234. Texto do artigo, página 12: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: RD Design e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694840, uma entidade denominada RD Design e Serigrafia Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 13: Reginaldo Carlos Dgedge, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 11012423303M, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Albazine.
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação RD Design e Serigrafia - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, número mil duzentos cinquenta e quatro, bairro do Alto-Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: Duração
  244. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: Objecto
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de gráfica, contabilidade e auditoria, advocacia, design.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: Capital social
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Reginaldo Carlos Dgedge.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  259. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Gerência
  263. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Reginaldo Carlos Dgedge com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100622858 uma entidade denominada Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: Isabel Artur Mabelane Macaneta, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11012270651Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão número vinte e três, casa número cento e sessenta.
  278. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  279. Texto do artigo, página 13: cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  281. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 13: Denominação
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  285. Texto do artigo, página 13: Duração
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  288. Texto do artigo, página 13: Sede social
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Magoanine C casa número cento e sessenta, quarteirão vinte e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio.
  293. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  294. Texto do artigo, página 13: Objecto
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Gestão de transportes.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e das quotas
  298. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Artur Mabelane Macaneta.
  300. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  301. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  303. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  304. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  307. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  308. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  310. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  311. Texto do artigo, página 14: Omissões
  312. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III série, de 25 de Janeiro de 2016, no terceiro parágrafo onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo quarto onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo oitavo onde lê se: Water Candelu, deve se ler Walter Candelu.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Prepar, E.I
  319. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Novembro, de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento trinta e um, do livro de registos de empresas em nome individual B traço três, sob o número dois mil vinte dois, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante, o
  320. Texto do artigo, página 14: comerciante José Antunes Libra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meza – Montepuez, e residente na Avenida de Angola, número mil quatrocentos sessenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Prepar, E.I.
  321. Texto do artigo, página 14: Objecto: Exerce como actividade principal 477111 comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias: 47620; 47630; 47731; 47732 e 47520, nos termos do decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março.
  322. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede no rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  323. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades aos cinco de Novembro, de dois mil e quinze.
  324. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  325. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento de onze de Novembro de dois mil e quinze, licença simplificada n.º 65/02/01/2015, Aprovado pelo decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março, declaração de início de actividades de dez de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  326. Texto do artigo, página 14: Índice pessoal da letra “J”, à folhas cento e três, sob o número trinta e cinco, do livro de Comerciantes em nome individual.
  327. Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador (assinado ilegível).
  328. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos seis de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, sociedade com sede em Maputo, na Avenida de Angola, dois mil oitocentos cinquenta, Maputo, com o capital social de um milhão meticais, titular do NUIT n.º 400003890, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
  331. Texto do artigo, página 14: O sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de cedera totalidade da sua quota de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove
  332. Texto do artigo, página 14: por cento do capital social à sócia Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
  333. Texto do artigo, página 14: Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
  334. Texto do artigo, página 14: Nestes termos anuiu-se que o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos ceda a totalidade da sua quota de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social à Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via passa a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, deixando o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 14: A sócia Sra. Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes passando a ser sócia da sociedade, nos termos referidos e aprovados.
  336. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado, conforme a acta, o artigo quinto do pacto social da sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sociedade Algodoeira de Niassa João Ferreira dos Santos, S.A.
  343. Texto do artigo, página 14: Toda demais redacção não alterada mantémse em vigor conforme os estatutos da sociedade.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 15: Apex Property Developments, Limitada
  346. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Apex Property Developments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100633728, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, na sequência da alteração do capital social da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 15: Capital social
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eastern Seabord Development (Pty) Limited; e
  353. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  355. Texto do artigo, página 15: (…)
  356. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: ADATC – Agência de Despacho Aduaneiro e Transporte de Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações do sócio único de dezanove de Agosto do ano de dois mil e quinze, pelas onze horas, da sociedade ADATC – Agência de Despacho Aduaneiro e Transporte de Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  359. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo,sob o n.º 100042177, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento número quatro na cidade de Maputo, procedeu-se, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a divisão e unificação da quota, pertencente a única sócia, Maria Eugénia Echissa Monjane Macia. Em consequência da divisão e unificação de quotas referida anteriormente, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mulalene Logistcs, Limitada, ou simplesmente “ML” e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, segundo andar, apartamento número quatro, na cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) …(Inalterado).
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Lisboa Monjane;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento, pertencente à Senhora Maria Benjamim Monjane.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Padaria Boquisso, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  372. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100576287 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Boquisso, Limitada. Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial
  373. Texto do artigo, página 15: vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  374. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente em Boquisso, Posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, de catorze de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  375. Texto do artigo, página 15: Segundo. Hassan Matar, solteiro, natural de El Loubieh - Libano, residente em Boquisso, posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00007700, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  376. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Padaria Boquisso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  389. Número ou marcador, página 15: a) A industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Catering e take away;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos;
  400. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Hassan Matar;
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