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Texto do artigo · p. 24 FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678632, uma sociedade denominada FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Shahid Nurmamade, casado, nacionalidade portuguesa, cascais-Portugal, nascido a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, titular do DIRE n.º 11PT00047649N, NUIT 117454800, residente na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove – sexto andar direito – bairro Central B;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, nascido a vinte e três de Agosto de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, NUIT 100203804 residente na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos noventa e sete - quinto andar – flat dois – bairro Central B.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada, designada abreviadamente por FIDELIS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A FIDELIS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número setecentos cinquenta e um – rés-do-chão, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de mediação de seguros na categoria de agente de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 24 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Shahid Nurmamad;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente a Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (A Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois administradores, pelo que ficam já nomeados administradores, Shahid Nurmamade e Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A FIDELIS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678632, uma sociedade denominada FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Shahid Nurmamade, casado, nacionalidade portuguesa, cascais-Portugal, nascido a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, titular do DIRE n.º 11PT00047649N, NUIT 117454800, residente na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove – sexto andar direito – bairro Central B;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, nascido a vinte e três de Agosto de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, NUIT 100203804 residente na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos noventa e sete - quinto andar – flat dois – bairro Central B.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada, designada abreviadamente por FIDELIS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A FIDELIS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número setecentos cinquenta e um – rés-do-chão, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de mediação de seguros na categoria de agente de seguros.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  19. Texto do artigo, página 24: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Shahid Nurmamad;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente a Licínio António Paco.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (A Administração)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois administradores, pelo que ficam já nomeados administradores, Shahid Nurmamade e Licínio António Paco.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 25: A FIDELIS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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