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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678632, uma sociedade denominada FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Shahid Nurmamade, casado, nacionalidade portuguesa, cascais-Portugal, nascido a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, titular do DIRE n.º 11PT00047649N, NUIT 117454800, residente na cidade de Maputo Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove – sexto andar direito – bairro Central B;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, nascido a vinte e três de Agosto de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, NUIT 100203804 residente na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos noventa e sete - quinto andar – flat dois – bairro Central B.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de FIDELIS - Mediação de Seguros, Limitada, designada abreviadamente por FIDELIS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A FIDELIS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número setecentos cinquenta e um – rés-do-chão, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de mediação de seguros na categoria de agente de seguros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 24: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a setenta por cento pertencente a Shahid Nurmamad;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente a Licínio António Paco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (A Administração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois administradores, pelo que ficam já nomeados administradores, Shahid Nurmamade e Licínio António Paco.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A FIDELIS, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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