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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Natexplo Mine, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100696827, uma entidade denominada Natexplo Mine, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alexandre Vicente Xavier, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, quarteirão número oito, casa número quarenta e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n° 110100299089C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Aurio Alexandre Xavier, solteiro,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100299088M, emitido , aos oito de Julho dois mil e dez. e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Nilton Diamantino Notiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão número dezoito, casa número setenta e um Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n° 110100315805N, emitido, aos treze de Julho dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Natexplo Mine, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua de Namapa, quarteirão dezoito, casa número setenta e um, Liberdade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Transporte de pessoal e de cargas; e)Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por
- Texto do artigo, página 10: cento do capital, pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Aurio Alexandre Xavier;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Nilton Diamantino Notiço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a representação de algumdos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Vicente Xavier, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Sizakele Ndlovu Catherina Chumane singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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