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Texto do artigo · p. 2 Deli Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Sequeira Salvador, e Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Deli Boutique, Limitada com sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Deli Boutique, Limitada, daqui em diante denominada por Deli Boutique, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 2 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento, gestão e exploração de lojas, mercearias, supermercados, cadeias de supermercados e grandes superfícies comercias;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização em regime de arrendamento de espaços ou estabelecimentos comerciais de sua pertença ou alheio;
Número ou marcador · p. 2 d) Gestão e exploração de armazéns e superfícies de parqueamento e ou circulação e ou depósito de contentores, automóveis de transporte ou mercadorias, em regime permitido por lei;
Número ou marcador · p. 2 e) Intermediação e representação de outras companhias de produtos;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria, e assessoria nas áreas de procurement.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas a prestação de serviços de todas e quaisquer actividades acima mencionadas, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Maria da Conceição Sequeira Salvador, detendo cinquenta por cento, equivalente à dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, detendo cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios, em segundo lugar a sociedade, e por último terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não poderá exigir-se, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representação superveniente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de um ano a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de um ano a contar do evento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-ia em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a politica empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário, nos termos do artigo cento vinte nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro Sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou email, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois ou três membros eleitos em assembleia geral que designarão o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do conselho gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do conselho de gerência é de quatro anos, renováveis, se assembleia geral não delibar o contrario findo o mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões será feita com um pré-aviso de dez dias, por carta com aviso de recepção email seguido de confirmação e deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência reunir-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que seu presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do conselho de gerência, sempre que temporariamente seja impedido de comparecer far-se-á representar por outrem, mediante simples carta ou correio electrónico dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos definidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um dos membros do conselho de gerência, eleito pelos sócios em assembleia geral que determinaram suas funções, competências, deveres e direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será confiada a um fiscal único que será nomeado pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência no qual o conselho de gerêncial tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e encontros estranhos ao seu objetivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 3 de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência, apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 3 Quatro ) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de gerência, devem ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 3 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendos entre os sócios, ou reinvestido com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 3 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Deli Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Sequeira Salvador, e Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Deli Boutique, Limitada com sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: Deli Boutique, Limitada, daqui em diante denominada por Deli Boutique, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras
  14. Texto do artigo, página 2: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento, gestão e exploração de lojas, mercearias, supermercados, cadeias de supermercados e grandes superfícies comercias;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização em regime de arrendamento de espaços ou estabelecimentos comerciais de sua pertença ou alheio;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Gestão e exploração de armazéns e superfícies de parqueamento e ou circulação e ou depósito de contentores, automóveis de transporte ou mercadorias, em regime permitido por lei;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Intermediação e representação de outras companhias de produtos;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria, e assessoria nas áreas de procurement.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas a prestação de serviços de todas e quaisquer actividades acima mencionadas, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Maria da Conceição Sequeira Salvador, detendo cinquenta por cento, equivalente à dez mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, detendo cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios, em segundo lugar a sociedade, e por último terceiros estranhos a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Não poderá exigir-se, prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Representação superveniente)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de um ano a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de um ano a contar do evento.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-ia em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a politica empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário, nos termos do artigo cento vinte nove do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro Sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou email, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 3: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  56. Número ou marcador, página 3: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois ou três membros eleitos em assembleia geral que designarão o presidente.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do conselho de gerência é de quatro anos, renováveis, se assembleia geral não delibar o contrario findo o mandato.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Conselho de gerência)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões será feita com um pré-aviso de dez dias, por carta com aviso de recepção email seguido de confirmação e deverá incluir a ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência reunir-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que seu presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de gerência, sempre que temporariamente seja impedido de comparecer far-se-á representar por outrem, mediante simples carta ou correio electrónico dirigida ao presidente.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos definidos pelo Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um dos membros do conselho de gerência, eleito pelos sócios em assembleia geral que determinaram suas funções, competências, deveres e direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  74. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será confiada a um fiscal único que será nomeado pelos sócios nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência no qual o conselho de gerêncial tenha conferido poderes para o efeito;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e encontros estranhos ao seu objetivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  86. Texto do artigo, página 3: de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência, apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  88. Texto do artigo, página 3: Quatro ) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de gerência, devem ser destinados a outros fundos ou reservas;
  91. Número ou marcador, página 3: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendos entre os sócios, ou reinvestido com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  94. Texto do artigo, página 3: Dois ) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro dois mil
  98. Texto do artigo, página 3: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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