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Texto do artigo · p. 15 Padaria Boquisso, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100576287 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Boquisso, Limitada. Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente em Boquisso, Posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, de catorze de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Hassan Matar, solteiro, natural de El Loubieh - Libano, residente em Boquisso, posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00007700, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Padaria Boquisso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Catering e take away;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Hassan Matar;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 16 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
Texto do artigo · p. 16 poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 16 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Padaria Boquisso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  3. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100576287 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Boquisso, Limitada. Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 15: vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos, divorciada, natural de Tete, residente em Boquisso, Posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156345N, de catorze de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Hassan Matar, solteiro, natural de El Loubieh - Libano, residente em Boquisso, posto Administrativo Municipal de Infulene, município de Maputo, província de Maputo, portador do DIRE n.º 11LB00007700, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Padaria Boquisso, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 15: a) A industria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Catering e take away;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eurídice Marina Gameiro Marques dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Hassan Matar;
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  36. Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
  45. Texto do artigo, página 16: poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e treze.
  54. Texto do artigo, página 16: – O Técnico, Ilegível.
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