TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada

Texto extraído + documento associado

TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis, de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e oito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 quinze da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou TÉCNICA, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Os seus objectos são:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 f) Francisco Ricardo, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 g) José Augusto Walter Monteiro, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 h) Técnica, Limitada, no valor de dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis, de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e oito de Outubro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 5: quinze da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou TÉCNICA, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Os seus objectos são:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Francisco Ricardo, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 5: g) José Augusto Walter Monteiro, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Técnica, Limitada, no valor de dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 5: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.