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Texto do artigo · p. 12 Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia Pengest Internacional – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a um terceiro não sócio, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
Texto do artigo · p. 12 E, do mesmo modo, o sócio José Luís da Rocha Lobo, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a uma terceiro não sócio, José Luís Lourenço Gil Nunes.
Texto do artigo · p. 12 As referidas cessões de quotas foram feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
Texto do artigo · p. 12 E, consequentemente, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e José Luís Lourenço Gil Nunes, os únicos dois sócios titulares da totalidade das quotas que perfazem cem por cento do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada procederam à alteração do artigo quarto, número um do seu pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray; uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 12 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária universal de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia Pengest Internacional – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a um terceiro não sócio, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray.
  3. Texto do artigo, página 12: E, do mesmo modo, o sócio José Luís da Rocha Lobo, titular de uma quota totalmente liberada, no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, cedeu totalmente a sua quota, nos termos legais e estatutários, a uma terceiro não sócio, José Luís Lourenço Gil Nunes.
  4. Texto do artigo, página 12: As referidas cessões de quotas foram feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações estatutários existentes à data da cessão.
  5. Texto do artigo, página 12: E, consequentemente, Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray e José Luís Lourenço Gil Nunes, os únicos dois sócios titulares da totalidade das quotas que perfazem cem por cento do capital social da sociedade Pengest Moçambique – Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada procederam à alteração do artigo quarto, número um do seu pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Pereira Machado Dray; uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Lourenço Gil Nunes.
  9. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  10. Texto do artigo, página 12: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 12: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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