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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694913, uma entidade denominada Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: No dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de DezembroCódigo Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Único: Leonil José Gracilio Guirengane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, ao catorze the Junho de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Tsumeleni – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Tsumeleni, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número trinta e três mil e cinquenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de mobiliário, equipamento e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de materiais de construções;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Leonil José Gracilio Guirengane com a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 11: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimento
- Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonil José Gracilio Guirengane, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio ou gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
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