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Texto do artigo · p. 11 Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694913, uma entidade denominada Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 No dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de DezembroCódigo Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Único: Leonil José Gracilio Guirengane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, ao catorze the Junho de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Tsumeleni – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Tsumeleni, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número trinta e três mil e cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de mobiliário, equipamento e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de materiais de construções;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Leonil José Gracilio Guirengane com a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 11 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimento
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonil José Gracilio Guirengane, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio ou gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694913, uma entidade denominada Tsumeleni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: No dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de DezembroCódigo Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade, os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 11: Único: Leonil José Gracilio Guirengane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro do AltoMaé B, Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e cinquenta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401528F, emitido na cidade de Maputo, ao catorze the Junho de dois mil e treze.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Tsumeleni – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Tsumeleni, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número trinta e três mil e cinquenta, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) A prática de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Venda de mobiliário, equipamento e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Venda de materiais de construções;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Construção e manutenção de obras particulares e públicas.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Capital social
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Leonil José Gracilio Guirengane com a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se
  30. Texto do artigo, página 11: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Suprimento
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonil José Gracilio Guirengane, como gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio ou gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  45. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e omissões
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. - O Técnico, Ilegível.
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