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Texto do artigo · p. 13 Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100622858 uma entidade denominada Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Isabel Artur Mabelane Macaneta, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11012270651Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão número vinte e três, casa número cento e sessenta.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 13 cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Magoanine C casa número cento e sessenta, quarteirão vinte e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Gestão de transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Artur Mabelane Macaneta.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III série, de 25 de Janeiro de 2016, no terceiro parágrafo onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo quarto onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo oitavo onde lê se: Water Candelu, deve se ler Walter Candelu.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prepar, E.I
Texto do artigo · p. 14 comerciante José Antunes Libra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meza – Montepuez, e residente na Avenida de Angola, número mil quatrocentos sessenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Prepar, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Objecto: Exerce como actividade principal 477111 comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias: 47620; 47630; 47731; 47732 e 47520, nos termos do decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede no rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades aos cinco de Novembro, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento de onze de Novembro de dois mil e quinze, licença simplificada n.º 65/02/01/2015, Aprovado pelo decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março, declaração de início de actividades de dez de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 14 Índice pessoal da letra “J”, à folhas cento e três, sob o número trinta e cinco, do livro de Comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 14 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos seis de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100622858 uma entidade denominada Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Isabel Artur Mabelane Macaneta, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11012270651Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão número vinte e três, casa número cento e sessenta.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  5. Texto do artigo, página 13: cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Transportes Zabas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: Sede social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Magoanine C casa número cento e sessenta, quarteirão vinte e três, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio.
  19. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 13: Objecto
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Gestão de transportes.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e das quotas
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Artur Mabelane Macaneta.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 14: Omissões
  38. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 14: Arka Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  42. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 10, III série, de 25 de Janeiro de 2016, no terceiro parágrafo onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo quarto onde se lê: Walter Calendau, deve se ler Walter Candelu, passa se a rectificar o número um do artigo oitavo onde lê se: Water Candelu, deve se ler Walter Candelu.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 14: Prepar, E.I
  45. Texto do artigo, página 14: comerciante José Antunes Libra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meza – Montepuez, e residente na Avenida de Angola, número mil quatrocentos sessenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Prepar, E.I.
  46. Texto do artigo, página 14: Objecto: Exerce como actividade principal 477111 comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias: 47620; 47630; 47731; 47732 e 47520, nos termos do decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março.
  47. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede no rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  48. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades aos cinco de Novembro, de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  50. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento de onze de Novembro de dois mil e quinze, licença simplificada n.º 65/02/01/2015, Aprovado pelo decreto número cinco barra dois mil e doze de sete de Março, declaração de início de actividades de dez de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze e identificação da requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  51. Texto do artigo, página 14: Índice pessoal da letra “J”, à folhas cento e três, sob o número trinta e cinco, do livro de Comerciantes em nome individual.
  52. Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador (assinado ilegível).
  53. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos seis de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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