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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Air Cooling Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100692422, uma entidade denominada Air Cooling Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alberto Tomas Zandamela, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110204014641 B, emitido em Maputo, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, natural de Manjanaze e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Filza Luís Muianga, solteita de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104584715 C, emitido em Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze e válido até dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, natural de Mecanhelas e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Ilidio Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, emitido em Maputo aos quatro de Janeiro de dois mil e onze e válido até quatro de Janeiro de dois mil dezasseis, natural de Maputo e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Baptista Veloso Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador da Cédula Pessoal n.º 252084, emitido na província de Maputo, aos sete de Junho de dois mil e dez, natural de Maputo e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade por quotas ,que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A empresa adopta uma denominação de Air Cooling Group, Limitada e tem sua sede em Maputo na rua do Jardim, número duzentos cinquenta e dois, rés-do-chão, podedo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Vendas, manutenção e montagem de sistema de frio, climatização, electricidade geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Sistema de geradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Paineis solar;
- Número ou marcador, página 24: d) Serrelharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: e) Mecânica geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, repartidos em quatro quotas assim divididas pelos socios:
- Número ou marcador, página 24: a) Alberto Tomas Zandamela, com uma quota nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Filza Luís Muianga, com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Ilidio Elías Massingue, com uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Baptista Veloso Zandamela com uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ilidio Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze e válido ate quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, natural de Maputo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura do sócio Ilídio
- Texto do artigo, página 24: Elías Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901295Q, ou do sócio Filza Luís Muianga, solteira de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104584715 C.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao sócio gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, abonatórias e responsabilidade semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa só se dessolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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