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Texto do artigo · p. 25 Aroma Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituida por Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e vinte e seis, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos vinte e seis, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento de actividades de uma agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 25 b) A comercialização de planos de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Intermediação na compra de diárias de hospedagens com recursos de
Texto do artigo · p. 26 terceiros através de planos de acessoramento de vendas de planos, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, com uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nasir Muhammad, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d ) F i x a r r e m u n e r a ç ã o p a r a o administrador e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 26 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Aroma Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituida por Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e vinte e seis, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Aroma Travel & Tours, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos vinte e seis, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento de actividades de uma agência de viagens e turismo;
  13. Número ou marcador, página 25: b) A comercialização de planos de viagens;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Intermediação na compra de diárias de hospedagens com recursos de
  15. Texto do artigo, página 26: terceiros através de planos de acessoramento de vendas de planos, nos termos da legislação vigente;
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Mahomed Siddik Abdul Rashid, com uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Nasir Muhammad, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Mahomed Siddik Abdul Rashid e Nasir Muhammad, que desde já são nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d ) F i x a r r e m u n e r a ç ã o p a r a o administrador e/ou mandatários;
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  46. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  55. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
  60. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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