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- Texto do artigo, página 32: IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada)
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula dezassete de Dezembro dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta à folhas cento trinta e três do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), pelos sócios Pedro João Isaías e Ágnes Pedro João Isaias C, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 32: dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Captal social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertecente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro João Isaias, correspondente á setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Noventa mil meticais, pertencente á sócia Ágnes Pedro João Isaias correspondente á trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 33: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no ultimo balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pedro João Isaias, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
- Texto do artigo, página 33: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 33: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 33: vinte nove de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 33: – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ukumi Unawavia
- Texto do artigo, página 34: jurídica sem fins lucrativos, constituída entre os membros Januário Malove-Presidente, Manuel Luis - secretário, Fiquira Celestino Pirai conselheiro, Adelino Matias - administração e finanças. É devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Nome e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sob a denominação Ukumi Unawavia fica instituído esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá este estatuto e pelas normas legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia terá sua sede fórum no distrito de Namuno, no bairro de Cimento, podendo abrir filiações ou agências em outros postos administrativos do Distrito assim como outros distritos.
- Texto do artigo, página 34: O prazo da duração da associação Ukumi Unawavia é indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a unidade sanitária e a comunidade, melhorando a saúde dos utentes do distrito.
- Texto do artigo, página 34: Paragrafo primeiro. A associação Ukumi Unawavia poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
- Número ou marcador, página 34: a) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa, artística, cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral da comunidade geral mediante conspecções, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação especifica;
- Número ou marcador, página 34: b) Promoção de assistência social as minorias excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o distrito no combate da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 34: c) Promoção, gratuita da educação e saúde incluindo a prevenção da HIV/SIDA e com sumo de drogas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prevenção, defesa, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 34: e) Promoção de voluntariedade da criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 34: f) Promoção dos direitos dos portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 34: g) Promoção dos direitos das mulheres e da criança e assistência jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 34: h) Promoção da ética da paz e da cidadania, dos direitos humanos e dos outros valores universais.
- Texto do artigo, página 34: Paragrafo dois) A execução das actividades acima prevista configuram-se mediante a execução directa do projecto por meio de doação de recursos humanos e financeiras ou ainda pela prestação de serviço intermediário a outras organizações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia, não se envolverá em questões religiosas, politicas, partidária e qualquer outra que coadunem com seus objectivos institucionais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos sócios, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A Associação Ukumi Unawavia, é constituída por número limitado de sócios, os quais serão de seguinte categoria: efectivos, colaboradores e beneficiários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: São sócios efectivos as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal que assinaram actas constitutivas da identidade outras que venham ser admitidas nos termos do artigo dez, único do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: São sócios colaboradores, pessoas físicas, jurídicas, sem impedimento legal , venham a contribuir na execução do projecto e na realização dos objectivos da Associação Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: ão considerados sócios beneficiários pessoas ou instituições que se destacaram por trabalho que se coadunem com objectivos desta associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Os associados, qualquer que seja sua categoria, a Associação Ukumi Unawavia
- Texto do artigo, página 34: não responde por actos não previstos neste estatuto(nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
- Texto do artigo, página 34: Paragrafo único- A admissão de novos de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral mediante a proposta de sócios efectivos ou directório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar toda a actividade associativa
- Número ou marcador, página 34: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e em grupos de trabalho, quando designado para esta função.
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar propostas, programas, e projectos de associação para o Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 34: d) Ter acesso a todos livros de natureza contabilística e financeira bem como a todos planos, relatório, prestação de conta e resultados de auditoria independente.
- Texto do artigo, página 34: Paragrafo único: Os direitos sócias previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 34: a) Observar o estatuto regularmente, regimento e resoluções de órgãos Ukumi Unawavia;
- Número ou marcador, página 34: b) Cooperar para desenvolvimento e maior prestigio de Ukumi Unawavia e difundir seus objectivos e acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Considera-se falta grave, possível expulsão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral é órgão máximo e é constituído pelos sócios efectivos da Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reunira-se extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os seguintes temas:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e de mais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercito;
- Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e destituição do director executivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivos e Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a demissão de novos sócios efectivos, colaboradores e beneméritos;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a reforma e a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre extinção da associação e distinção do património social;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre os casos omissos e não previtas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A assembleias gerais são convocados pelo presidente ou por carta assinada pelo menos a metade dos sócios efectivos.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O convocatório da Assembleia Geral ordinária ou/e extraordinário dar-se-á através da carta registada e endereçada a todos sócios e com antecedência mínima quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Quórum mínimo exigido para instalação da assembleia geral, a qualquer tempo é de cinquenta por cento dos sócios efectivos.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo primário - terão direito a votos na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, benemérito e colaboradores, estes ultimam desde que esteja em dia suas contribuições.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo segundo - Somente terão direitos a votos na assembleia os moçambicanos nados ou estrangeiros a mais de dez anos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: A Associação Ukumi Unawavia será dirigido pelas directorias executivas eleitas pelas assembleias geral de quatro anos, podendo ou não ser eleito.
- Texto do artigo, página 35: A administração caberá o presidente a qual representará a associação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, bem como terceiros em geral podendo nomear procurador em nome da associação com poderes específicos e mandatos em prazos indeterminado, o qual nunca ultrapassa a data da distinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: O Presidente da associação Ukumi Unawavia, visando imprimir maior operacionalidades, as operações da associação deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo para:
- Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia;
- Número ou marcador, página 35: b) celebrar convénios e realizar a filiação da Coordenar e dirigir as actividades gerais especificas da Ukumi Unawavia a instituição ou organização por delegação do presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Representar a Ukuumi Unawavia ou eventos campanhas e reuniões de mais actividades de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Encaminhar anualmente aos sócios efectivos relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das dispersas administrativos e do projecto bem como os parceiros de auditoria independente ou Conselho Fiscal, se este estiver instituída sobre os balancetes e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 35: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionário administrativo e técnico da Ukumi Unawavia;
- Número ou marcador, página 35: f) Elaborar e submeter os sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anual;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor os sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor os sócios efectivos a fusão e incorporação e extensão Ukumi Unawavia observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 35: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante a autorização expressa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: j) Elaborar o regime interno, organigrama funcional da Ukumi Unawavia e submetê-la aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não prevista expressamente neste estatuto.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo único. é vedada a qualquer membro da directoria a qualquer associado praticar actos de liberalidade aos da Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Com objectivo de assessorar os sócios e funcionário da Ukumi Unawavia não concessão de seus objectivos estatutários, principalmente na elaboração, condução e implementação das suas acções, campanha e projectos, os sócios indicaram a Assembleia Geral no termo do artigo quinze alínea três deste estatuto, pessoas
- Texto do artigo, página 35: de reconhecimento sobre idoneidade no campo de conhecimento a fins com as suas actividades para compor o Conselho Consultivo da Ukumi Unawavia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO.
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Consultivo compor-se-á no máximo por quinze membros comandados por quatro anos e reúne-se sempre que convocado pelo Presidente ou sugestão do Director Executivo com a ausência do primeiro.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo primeiro. Os membros do Conselho Consultivos elegerão por maior simples o seu presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo segundo- as deliberações do Conselho Executivos são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto da qualidade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Quando convocado no artigo vinte e quatro paragrafo terceiro deste estatuto o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contabilística e financeira da Ukumi Unawavia e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os membros do Conselho Fiscal são convidados pelos sócios efectivos e nomeados pela Assembleia Geral nos termos artigo quinze alínea três deste estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Compete-se ao Conselho Fiscal ou se for ao caso auditores externos:
- Número ou marcador, página 35: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas financeira da Ukumi Unawavia oferecendo as ressalvas que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 35: b) Comparecer quando convocados pela Assembleia Geral para esclarecer os seus parceiros quando assim julgado necessário;
- Número ou marcador, página 35: c) Opinar sobre dissolução, liquidação da Ukumi Unawavia.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo Primário. Os membros dos Conselho Fiscal elegerão por maior simples o seu Presidente que coordenará os trabalhos deste conselho.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O conselho delibera por maioria simples cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 35: Paragrafo terceiro. O Conselho Fiscal só será instalado e seus membros convocados se a Ukumi Unawavia não contratar auditórios externos ou se assim exigir, através da maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IX Do Património
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: O património da Ukumi Unawavia será constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas e de direito público ou privado ou nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A Ukumi Unawavia não distribuirá qualquer parcela do seu património ou de suas receitas a titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.
- Texto do artigo, página 36: Paragrafo único. A Ukumi Unawavia não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e sua autonomia perante os eventuais ou subsectores.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO X Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: O exercício financeiro da Ukumi Unawavia a cada dia vinte e dois de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: As demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhados dentro dos primeiro sessenta dias do ano seguinte da Assembleia Geral, para a análise e aprovação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO XI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: É expressamente proibido o uso da denominação social em acto que envolva a Ukumi Unawavia em obrigação relativa
- Texto do artigo, página 36: a negócios estranhos ao seu objecto social especialmente a prestação de avais em nossas finanças em troca de favores.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 36: quatro de Janeiro, de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
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