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Texto do artigo · p. 28 RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 28 do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695987, uma entidade denominada RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores: Óscar Pires Miguel, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 931851, emitido pelas autoridades portuguesas dos Servicos de Fronteiras e Estrangeiros, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze com validade até trinta de Outubro de dois mil e vinte, e a sociedade Discolis Distribuidora Comercial do Frio S.A., com sede em rua do Salgueiro Maia, número vinte, quinta do Figo Maduro, Freguesia de Prior Velho, concelho de Loures, titular do n.º NIPC 502709499, ambos representados pelo senhor Elias Manhica, do escrtitorio de advogados LFS Advogados Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada, é a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio de aparelhos, equipamentos e acessórios para a refrigeração; assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 28 é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Discolis Distribuidora Comercial do Frio SA, detentora de cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Óscar Pires Miguel: detentora de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e oneração de quota
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios único poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Óscar Pires Miguel.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
Texto do artigo · p. 28 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e
Texto do artigo · p. 29 os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 28: do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695987, uma entidade denominada RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores: Óscar Pires Miguel, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 931851, emitido pelas autoridades portuguesas dos Servicos de Fronteiras e Estrangeiros, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze com validade até trinta de Outubro de dois mil e vinte, e a sociedade Discolis Distribuidora Comercial do Frio S.A., com sede em rua do Salgueiro Maia, número vinte, quinta do Figo Maduro, Freguesia de Prior Velho, concelho de Loures, titular do n.º NIPC 502709499, ambos representados pelo senhor Elias Manhica, do escrtitorio de advogados LFS Advogados Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RV Moçambique – Refrigeração Comercial e Industrial, Limitada, é a tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comércio de aparelhos, equipamentos e acessórios para a refrigeração; assessoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro,
  20. Texto do artigo, página 28: é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas repartidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Discolis Distribuidora Comercial do Frio SA, detentora de cento e setenta e três mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Óscar Pires Miguel: detentora de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Cessão e oneração de quota
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios único poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Óscar Pires Miguel.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
  39. Texto do artigo, página 28: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e
  40. Texto do artigo, página 29: os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Omissões
  51. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo,vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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