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Texto do artigo · p. 29 SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de sete de Janeiro dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dois a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta adenominação de SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de cariacó, cidade de pemba, provincia de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais , poderá
Texto do artigo · p. 29 criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependencia escritorios ou qualquer outra forma de representação comercial, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulica, estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinhero é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, percentente ao único sócio, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite .
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amorização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condiçõs de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prosecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercicio exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite , em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos , delegar poderes a procurador especialmente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonaçõs.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer individa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, aos onze de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de sete de Janeiro dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dois a folhas dois verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta adenominação de SCAT Consult- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de cariacó, cidade de pemba, provincia de Cabo delgado.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais , poderá
  7. Texto do artigo, página 29: criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependencia escritorios ou qualquer outra forma de representação comercial, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulica, estudos e projectos.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinhero é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, percentente ao único sócio, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite .
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Amorização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condiçõs de cessão ou divisão.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prosecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercicio exclusivo da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite , em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos , delegar poderes a procurador especialmente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonaçõs.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  42. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer individa.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 29: de Pemba, aos onze de Janeiro, de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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