ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: cinquenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMSGroup, Limitada. Pelo sócio único Dennis Michael Williams que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ACMS-Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ACMS-Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romeiro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão e direcção de casinos em representação de entidades concessionárias;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão da exploração de jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dennis Michael Williams.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dennis Michael Williams, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Contas, lucros e disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 30: indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 30: vinte de Novembro de dois mil e quinze.
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