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Texto do artigo · p. 27 FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524414, uma sociedade denominada FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Filipe Benjamim Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine número um, quarteirão vinte e dois, Bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713561A emitido a nove de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é Unipessoal Limitada adoptada a denominação FPA – Arquitectura e Serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja número setenta e cinco, résdo-chão, distrito municipal Kamfumo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; reparação de computador e equipamento de comunicação; actividade de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Benjamim Fernando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Filipe Benjamim Fernando.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524414, uma sociedade denominada FPA – Arquitectura e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Filipe Benjamim Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine número um, quarteirão vinte e dois, Bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713561A emitido a nove de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é Unipessoal Limitada adoptada a denominação FPA – Arquitectura e Serviços.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na rua da Igreja número setenta e cinco, résdo-chão, distrito municipal Kamfumo, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; reparação de computador e equipamento de comunicação; actividade de feiras, congressos e outros eventos similares.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Benjamim Fernando.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 27: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Filipe Benjamim Fernando.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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