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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694980, uma entidade denominada Nick’s Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Nicholas Montague Comrie, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte número M00032754, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 7: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacão de Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duracão
- Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, transporte marítimo recreativa, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas areas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nicholas Montague Comrie.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nicholas
- Texto do artigo, página 7: Montague Comrie ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolucão
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITVAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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