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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Handling Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584 uma entidade denominada Handling Logistics, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217185J, emitido aos 20 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3619, 2.º andar, flat 4, Bairro Alto Maé, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Rui José Roxo Morgado, casado com Cristiana Clemente Maria Seabra Magalhães Morgado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008177M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung, n.º 549, 6.º andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de: Handling Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1664, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Transporte nacional e internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas desiguais no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Dinis Pedro Maculuve que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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