III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 19
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 19
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Transportes Kululeka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportes Kululeka.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Maio de 2013. — A Ministra da Justiça,Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hand of New Hope, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hand of New Hope, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 11 de Novembro de 2015. - O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Hand of New Hope
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: É constituída uma Associação, denominada Hand of New Hope, que será regida, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: Hand of New Hope tem a sede no Distrito de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberações da assembleia geral ter as subdelegações nos Distritos, províncias, havendo necessidade de expansão poderá ter no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 1: Promover o desenvolvimento sustentável nas comunidades peri-urbanas e rurais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 1: a) Implementar iniciativas sustentáveis que promovem a transformação
- Texto do artigo, página 1: das comunidades vulneráveis em comunidades sustentáveis;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover ética de valores e boas práticas de cidadania através da cultura de prestação de contas, honestidade, colaboração, respeito pelos Direitos Humanos; c)Exercer quaisquer outras actividades de geração de rendimentos para sustentabilidade das suas iniciativas;
- Número ou marcador, página 1: d) Adquirir participações financeiras em grupos de poupança a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da Hand of New Hope; e)Participar em assuntos transversais DTS, HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A associação tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 1: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO Competências
- Número ou marcador, página 1: Um) Assembleia Geral discute e aprova os relatórios e balanço das actividades desenvolvidas pela comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Conselho de Direcção cumpri e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, representa a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam.
- Número ou marcador, página 1: Três) Conselho Fiscal tem a competência de fiscalizar todos actos administrativos da associação examinar regulamentos, programas, planos, contas e as escriturações dos livros da tesouraria da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Eleições
- Número ou marcador, página 2: Um) O número de mandatos para servir a sociedade na comissão de gestão e de três anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As eleições são realizadas no início de cada novo ciclo, e num sistema que permita que o voto seja secreto.
- Número ou marcador, página 2: Três) O número mínimo de membros para a realização das eleições tem de ser igual ou superior a cinquenta por cento dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Quatro)Para as eleições para qualquer cargo, os candidatos são propostos pelos membros e geralmente são propostos dois candidatos a concorrer qualquer cargo disponível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Destituição
- Texto do artigo, página 2: Qualquer membro da Assembleia Geral pode exigir um voto de desconfiança num determinado membro da comissão de gestão, se uma maioria dos sócios decidir que a pessoa deve ser destituída da comissão de gestão, o membro se retira abrindo o espaço para que os outros membros sejam eleitos para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Reuniões
- Texto do artigo, página 2: A associação reúne-se em cada final do mês, para avaliar o desempenho das actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Abandono da sociedade, expulsão e falecimento multas
- Texto do artigo, página 2: As disposições neste artigo estão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Cotizações
- Texto do artigo, página 2: Está estabelecida no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Remunerações
- Texto do artigo, página 2: A Hand of New Hope, pode empregar ao serviço, indivíduos em regime de contracto a título temporário ou permanente a serem remunerados com fundos da associação e de parceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: As penalidades a aplicar aos membros que violarem o presente estatuto, serão estabelecidas em regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Extinção
- Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se nos termos da lei, competindo a assembleia geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: Em casos de dissolução da associação, a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 2: A Hand of New Hope traduz os seus valores em princípios de natureza estratégica e metodológica que caracterizam a sua intervenção ao abrigo do conceito de desenvolvimento local e participativo, tomando em conta a especificidade do território e da comunidade numa abordagem de proximidade, valorizando aspectos como identidade comum, solidariedade na acção e coesão social.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Passageiros Kululeka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A organização adopta a designação de Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, tem a sua sede na Província do Maputo, cidade da Matola na Avenida de Mukhumbura n.º 65, podendo sob proposta de Conselho de Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos
- Texto do artigo, página 2: transportadores de passageiros;
- Texto do artigo, página 2: b)Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de formação profissional dos motoristas, fiscais da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores de passageiros Kululeka; g)Estabelecer parcerias com organização congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competência
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade membros da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar naconvocatória, o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, a dissolução da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação e é composta por, um presidente, um vice -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, sem o relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente extraordinário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: A Associação Transportadores de Passageiros Kululeka, obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo Presidente, que será substituída nas suas ausências impedimentos pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrituração dos documentos da Associação de
- Texto do artigo, página 3: Transportadores de Passageiros Kululeka com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatórios, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificação dos fundos e cumprimento
- Texto do artigo, página 3: dos planos de actividades. Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Ordinários – são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante propostas subscrito pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e saber aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; f)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar os termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 4: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Gozar de benfeitorias e garantias que lhe confere os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Quotização
- Número ou marcador, página 4: Um) O valor da quota a pagar é fixo em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da Associação de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos deveres dos membros da Associação de Passageiros Kululeka poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar a expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Readmissão de membros
- Texto do artigo, página 4: As excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação de Passageiros Kululeka:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias, a pagar pela entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka,dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral aplicável no país.
- Texto do artigo, página 4: Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, reuniu na sua sede social, sita na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-3, décimo primeiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique, reuniu o Conselho de Administração da sociedade da Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Texto do artigo, página 4: sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100352133, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 4: Na sequência da deliberação tomada na reunião da Assembleia Geral da CTRG atrás referida, cuja acta se junta ao presente contrato como anexo 1, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, foi aprovada por unanimidade a introdução de um novo artigo décimo primeiro-A e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os accionistas, prestações acessórias pecuniárias, até ao limite de dez vezes o valor do capital social, que podem ser realizadas em dinheiro ou sob outra forma, não vencem juros e ficam sujeitas ao regime legal das prestações suplementares no que concerne a respectiva restituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizados, pelos accionistas, no prazo máximo de noventa dias contados da data da recepção da referida notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Uma vez prestadas e sob condição da verificação dos requisitos legais, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de quinze anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720 (um bilião, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 116.702.872 acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: SYNTAGMA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, da Sociedade SYNTAGMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100575523, com sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo, foi deliberado o aumento de capital social e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 5: b) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 5: c) Didáctica de línguas;
- Número ou marcador, página 5: d) Formação em línguas e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaboração de conteúdos gramaticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 5: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pela sócia única, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 5: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 5: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 5: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outros (conforme for decidido pelo sócio único).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: S.Z Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813017 uma entidade denominada S.Z Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 5: de Maputo, residente em Maputo, rua do Parque n.º 145, 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 6: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de S.Z Investimentos, Limitada – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção, comercialização a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso e a retalho do material mecânico e acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Sabir Amad Bagas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Puma Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812932 uma entidade denominada Puma Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Primeira. Elsa Albino Uqueio Karlsson, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Félix João Tchambule, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178165C, emitido aos 24 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Puma Seguros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 771, 6.º andar direito, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de corretagem, mediação, cobrança e consultoria em seguros, podendo operar com seguradores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 6: Agenciamento de seguros sob forma de sociedade comercial, nos ramos vida e não vida, nos termos do Decreto-Lei, n.º 1/2010, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 6: A prestação de serviços, nomeadamente, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, automóveis, incêndio/multiriscos, transportes de mercadorias, marítimo cascos, equipamento electrónico, vida, (vida temporária de capital decrescente e despesas de funeral) recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
- Texto do artigo, página 6: A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 6: Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% pertencente à sócia Elsa Albino Uqueio Karlsson;
- Texto do artigo, página 6: E outra de quinhentos mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Félix João Tchambule.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Elsa Albino Uqueio
- Texto do artigo, página 7: Karlsson, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: John Macropulos, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810069 uma entidade denominada John Macropulos, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Único. Ioannis Alexandros Macrópulos, solteiro maior, de nacionalidade grega, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11GR0000564S, emitido no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, na Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Mughal Trading, Limitada
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- Certidão de registo Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Certidão de registo SYNTAGMA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.Z Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Puma Seguros, Limitada
- Certidão de registo John Macropulos, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada