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Texto do artigo · p. 17 Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812223 uma entidade denominada Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Diquissone Alexandre Dlhalha, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088051N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola, na província do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de ração para animais;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de projectos na área de avicultura;
Número ou marcador · p. 18 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812223 uma entidade denominada Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 17: Diquissone Alexandre Dlhalha, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088051N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dickson Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, casa n.º 940, quarteirão n.º 25, na cidade da Matola, na província do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Avicultura;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Venda de ração para animais;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de projectos na área de avicultura;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
  33. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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