Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 All About Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812525 uma entidade denominada All About Marine Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Sofia Godinho Parente, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00060783J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 18 de Agosto de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma All About Marine Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade tem a sua sede na município de Maputo, bairro da Polana, rua de Nachingwea, n.º 186, 2.º andar, flat 5, podendo criar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 a)Prestação de serviços de abastecimentos de navios (ship chandling);
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades com objecto diferente do atrás referido ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Ana Sofia Godinho Parente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Ana Sofia Godinho Parente, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente, no desempenho das suas funções de gestão, poderá coadjuvada por um conselho de gerência composto por um máximo de três membros por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 Um)O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: All About Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812525 uma entidade denominada All About Marine Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Ana Sofia Godinho Parente, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00060783J, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 18 de Agosto de 2016. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma All About Marine Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede na município de Maputo, bairro da Polana, rua de Nachingwea, n.º 186, 2.º andar, flat 5, podendo criar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 27: a)Prestação de serviços de abastecimentos de navios (ship chandling);
  17. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento comercial;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades com objecto diferente do atrás referido ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Ana Sofia Godinho Parente.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Ana Sofia Godinho Parente, desde já nomeada gerente.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente, no desempenho das suas funções de gestão, poderá coadjuvada por um conselho de gerência composto por um máximo de três membros por si escolhidos.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  47. Texto do artigo, página 27: Um)O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.