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- Texto do artigo, página 4: SYNTAGMA– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, da Sociedade SYNTAGMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100575523, com sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo, foi deliberado o aumento de capital social e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 5: b) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 5: c) Didáctica de línguas;
- Número ou marcador, página 5: d) Formação em línguas e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaboração de conteúdos gramaticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 5: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pela sócia única, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 5: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 5: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 5: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outros (conforme for decidido pelo sócio único).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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