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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: DCSJ – Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803194, uma entidade denominada DCSJ – Investiments, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro.Daniel Abraamo Moiane, Portador do Bilhete de Identificação n.º 1101000985561A emitido em 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, valido até 23 de Outubro de 2025, com número de NUIT 100152037, residente na rua de Setúbal n.º 31, 1.º andar-cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Carolina. António Munguambe, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100098511Q, Emitido em 23 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 23 de Outubro de 2025, com número de NUIT 101018776 e residente no bairro Urbanização, casa 75, quarteirão 10, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1 Denominação, sede , duração, e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: ADCSJ - Investiments,Limitada, doravante designado por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelas cláusulas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo no bairro da Urbanização, rua Nguaza Muthine n.º 75A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir agencias, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de
- Texto do artigo, página 26: acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competente, se for o caso disso.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade, públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência e consultoria nas seguintes áreas: Jurídica, recursos humanos, recrutamento, contabilidade, corretagem de seguros, imobiliária e construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Daniel Abraamo Moiane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Carolina António Munguambe, com 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumentos e suplementos ao capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lho-á primeiro a sociedade que terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 26: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado a data de trinta um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por esses na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 26: SECÇAO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária ,uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada na sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelos sócios gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias-gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios e em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com excepção daqueles com objectivo de dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixado por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como deliberarem.
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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