Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812967 uma entidade denominada Só Verde – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Delmira Lorena Mahache Cambaco , casada com Simeão Velemo Cambaco sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine n.º 3016, 1.º andar flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Verde, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene,n.º412, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização de consultoria na área da agricultura, incluindo o exercício da actividade agrícola desde a producão, transformacão, processamento e conservação de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de equipamento de protecção;
- Texto do artigo, página 23: d)Comercialização de produtos agrícolas frescos e processados;
- Número ou marcador, página 23: e) Realização de consultoria sócioambiental;
- Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de equipamentos e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: h) Agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Entrada de mais sócios
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Verde, Lda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.