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Texto do artigo · p. 22 Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812967 uma entidade denominada Só Verde – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Delmira Lorena Mahache Cambaco , casada com Simeão Velemo Cambaco sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine n.º 3016, 1.º andar flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Verde, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene,n.º412, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Realização de consultoria na área da agricultura, incluindo o exercício da actividade agrícola desde a producão, transformacão, processamento e conservação de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de equipamento de protecção;
Texto do artigo · p. 23 d)Comercialização de produtos agrícolas frescos e processados;
Número ou marcador · p. 23 e) Realização de consultoria sócioambiental;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de equipamentos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) Agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Entrada de mais sócios
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Verde, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812967 uma entidade denominada Só Verde – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Delmira Lorena Mahache Cambaco , casada com Simeão Velemo Cambaco sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine n.º 3016, 1.º andar flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Verde, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene,n.º412, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Realização de consultoria na área da agricultura, incluindo o exercício da actividade agrícola desde a producão, transformacão, processamento e conservação de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de equipamento de protecção;
  16. Texto do artigo, página 23: d)Comercialização de produtos agrícolas frescos e processados;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Realização de consultoria sócioambiental;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de equipamentos e maquinaria agrícola;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Agenciamento e intermediação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Entrada de mais sócios
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Verde, Lda.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Representação e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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