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- Texto do artigo, página 10: Sanfogo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quatro, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, ajudante principal do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, os sócios Amin Mahomed Pahadur Aly Ismail e Shenaz Banú Harun manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e por sua vez, ceder as suas quotas totalizadas no valor de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital que detém na sociedade, à favor dos novos sócios Alberto Altaf Abdulgafar Tahibo e Mohomed Samir Tahibo; Que, em consequência dessa cedência, alteram-se por conseguinte as redacções dos artigos terceiro e sétimo do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio Alberto Altaf Abdulgafar Tahibo, detentor de uma quota no valor de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O sócio Mohomed Samir Tahibo, detentor de uma quota no valor de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida por ambos os sócios individualmente, cabendo-lhes administrar todos os negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individual de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças, abonações ou letras de favor, que a qualquer momento as considera nulas.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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