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Texto do artigo · p. 18 Padaria Flor do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura no dia dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor do Norte, Limitada, entre os sócios: Mamade Faizal Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside e Dilavar Hussen Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Flor do Norte, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número oito, zona industrial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) A panificação e todas as actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mamade Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo
Texto do artigo · p. 19 menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Padaria Flor do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura no dia dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor do Norte, Limitada, entre os sócios: Mamade Faizal Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside e Dilavar Hussen Issufo, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Flor do Norte, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número oito, zona industrial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 18: a) A panificação e todas as actividades afins;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral a grosso e a retalho.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mamade Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia
  17. Texto do artigo, página 18: geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Cessão e alienação de quotas
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Faizal Issufo e Dilavar Hussen Issufo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo
  36. Texto do artigo, página 19: menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  38. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Exercícios económico
  41. Texto do artigo, página 19: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Omissos
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Janeiro de 2017.
  51. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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