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Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Bom Começo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812363 uma entidade denominada Centro Infantil Bom Começo Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Georgina Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 16 de Fevereiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade 110100692681B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de ,Maio de 2013, residente do bairro Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 12, Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ercília Valentina Alfredo Muianga Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida em 25 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º .110301814356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 13 de Janeiro de 2012, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, n.º 155, Maputo.Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação social de Centro Infantil Bom Começo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Matola D, n.º 37, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: Educaçãoinfantil. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Georgina Alfredo Moiane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, titulada pela sócio Ercília Valentina Alfredo MuiangaNhangave.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
Número ou marcador · p. 21 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 21 preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Georgina Alfredo Moiane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Bom Começo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812363 uma entidade denominada Centro Infantil Bom Começo Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Georgina Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 16 de Fevereiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade 110100692681B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de ,Maio de 2013, residente do bairro Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 12, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ercília Valentina Alfredo Muianga Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida em 25 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º .110301814356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 13 de Janeiro de 2012, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, n.º 155, Maputo.Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação social de Centro Infantil Bom Começo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Matola D, n.º 37, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Educaçãoinfantil. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Georgina Alfredo Moiane;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, titulada pela sócio Ercília Valentina Alfredo MuiangaNhangave.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de
  32. Texto do artigo, página 21: preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Georgina Alfredo Moiane.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
  53. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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