Versão Mágica, Limitada
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Versão Mágica, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Versão Mágica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi celebrado um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 100812347, entre: José Aurélio Correia de Brito e Orquídia Adolfo Magaiça, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Versão Mágica, Limitada com a sede na Avenida União Africana n.º 2818, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede,
- Texto do artigo, página 13: abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) Importação e exportação:
- Número ou marcador, página 13: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem de painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Rollups.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dezmil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio José Aurélio Correia de Brito;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro milmeticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente a sócia,Orquídia Adolfo Magaiça.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Aurélio Correia de Brito, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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