Associação Hand of New Hope

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Associação Hand of New Hope

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Texto do artigo · p. 1 Associação Hand of New Hope
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 É constituída uma Associação, denominada Hand of New Hope, que será regida, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 Hand of New Hope tem a sede no Distrito de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberações da assembleia geral ter as subdelegações nos Distritos, províncias, havendo necessidade de expansão poderá ter no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 1 Promover o desenvolvimento sustentável nas comunidades peri-urbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 1 a) Implementar iniciativas sustentáveis que promovem a transformação
Texto do artigo · p. 1 das comunidades vulneráveis em comunidades sustentáveis;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover ética de valores e boas práticas de cidadania através da cultura de prestação de contas, honestidade, colaboração, respeito pelos Direitos Humanos; c)Exercer quaisquer outras actividades de geração de rendimentos para sustentabilidade das suas iniciativas;
Número ou marcador · p. 1 d) Adquirir participações financeiras em grupos de poupança a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da Hand of New Hope; e)Participar em assuntos transversais DTS, HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A associação tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 1 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO Competências
Número ou marcador · p. 1 Um) Assembleia Geral discute e aprova os relatórios e balanço das actividades desenvolvidas pela comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Conselho de Direcção cumpri e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, representa a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam.
Número ou marcador · p. 1 Três) Conselho Fiscal tem a competência de fiscalizar todos actos administrativos da associação examinar regulamentos, programas, planos, contas e as escriturações dos livros da tesouraria da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Eleições
Número ou marcador · p. 2 Um) O número de mandatos para servir a sociedade na comissão de gestão e de três anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As eleições são realizadas no início de cada novo ciclo, e num sistema que permita que o voto seja secreto.
Número ou marcador · p. 2 Três) O número mínimo de membros para a realização das eleições tem de ser igual ou superior a cinquenta por cento dos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Quatro)Para as eleições para qualquer cargo, os candidatos são propostos pelos membros e geralmente são propostos dois candidatos a concorrer qualquer cargo disponível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Destituição
Texto do artigo · p. 2 Qualquer membro da Assembleia Geral pode exigir um voto de desconfiança num determinado membro da comissão de gestão, se uma maioria dos sócios decidir que a pessoa deve ser destituída da comissão de gestão, o membro se retira abrindo o espaço para que os outros membros sejam eleitos para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões
Texto do artigo · p. 2 A associação reúne-se em cada final do mês, para avaliar o desempenho das actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Abandono da sociedade, expulsão e falecimento multas
Texto do artigo · p. 2 As disposições neste artigo estão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Cotizações
Texto do artigo · p. 2 Está estabelecida no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Remunerações
Texto do artigo · p. 2 A Hand of New Hope, pode empregar ao serviço, indivíduos em regime de contracto a título temporário ou permanente a serem remunerados com fundos da associação e de parceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 As penalidades a aplicar aos membros que violarem o presente estatuto, serão estabelecidas em regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Extinção
Texto do artigo · p. 2 A associação extingue-se nos termos da lei, competindo a assembleia geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 Em casos de dissolução da associação, a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 2 A Hand of New Hope traduz os seus valores em princípios de natureza estratégica e metodológica que caracterizam a sua intervenção ao abrigo do conceito de desenvolvimento local e participativo, tomando em conta a especificidade do território e da comunidade numa abordagem de proximidade, valorizando aspectos como identidade comum, solidariedade na acção e coesão social.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Hand of New Hope
  2. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 1: Denominação
  4. Texto do artigo, página 1: É constituída uma Associação, denominada Hand of New Hope, que será regida, nos termos da lei e do presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 1: Sede
  7. Texto do artigo, página 1: Hand of New Hope tem a sede no Distrito de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique, podendo por deliberações da assembleia geral ter as subdelegações nos Distritos, províncias, havendo necessidade de expansão poderá ter no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: Objectivo geral
  10. Texto do artigo, página 1: Promover o desenvolvimento sustentável nas comunidades peri-urbanas e rurais.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO Objectivos específicos
  12. Número ou marcador, página 1: a) Implementar iniciativas sustentáveis que promovem a transformação
  13. Texto do artigo, página 1: das comunidades vulneráveis em comunidades sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Promover ética de valores e boas práticas de cidadania através da cultura de prestação de contas, honestidade, colaboração, respeito pelos Direitos Humanos; c)Exercer quaisquer outras actividades de geração de rendimentos para sustentabilidade das suas iniciativas;
  15. Número ou marcador, página 1: d) Adquirir participações financeiras em grupos de poupança a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da Hand of New Hope; e)Participar em assuntos transversais DTS, HIV/SIDA.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 1: Duração
  18. Texto do artigo, página 1: A associação tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 1: Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 1: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 1: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO Competências
  25. Número ou marcador, página 1: Um) Assembleia Geral discute e aprova os relatórios e balanço das actividades desenvolvidas pela comissão de gestão.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) Conselho de Direcção cumpri e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, representa a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam.
  27. Número ou marcador, página 1: Três) Conselho Fiscal tem a competência de fiscalizar todos actos administrativos da associação examinar regulamentos, programas, planos, contas e as escriturações dos livros da tesouraria da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 2: Eleições
  30. Número ou marcador, página 2: Um) O número de mandatos para servir a sociedade na comissão de gestão e de três anos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) As eleições são realizadas no início de cada novo ciclo, e num sistema que permita que o voto seja secreto.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) O número mínimo de membros para a realização das eleições tem de ser igual ou superior a cinquenta por cento dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 2: Quatro)Para as eleições para qualquer cargo, os candidatos são propostos pelos membros e geralmente são propostos dois candidatos a concorrer qualquer cargo disponível.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: Destituição
  36. Texto do artigo, página 2: Qualquer membro da Assembleia Geral pode exigir um voto de desconfiança num determinado membro da comissão de gestão, se uma maioria dos sócios decidir que a pessoa deve ser destituída da comissão de gestão, o membro se retira abrindo o espaço para que os outros membros sejam eleitos para o mesmo cargo.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Reuniões
  39. Texto do artigo, página 2: A associação reúne-se em cada final do mês, para avaliar o desempenho das actividades.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Abandono da sociedade, expulsão e falecimento multas
  42. Texto do artigo, página 2: As disposições neste artigo estão estabelecidas no regulamento interno.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Cotizações
  45. Texto do artigo, página 2: Está estabelecida no regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Remunerações
  48. Texto do artigo, página 2: A Hand of New Hope, pode empregar ao serviço, indivíduos em regime de contracto a título temporário ou permanente a serem remunerados com fundos da associação e de parceiros.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  51. Texto do artigo, página 2: As penalidades a aplicar aos membros que violarem o presente estatuto, serão estabelecidas em regulamentos.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Extinção
  54. Texto do artigo, página 2: A associação extingue-se nos termos da lei, competindo a assembleia geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 2: Em casos de dissolução da associação, a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na lei.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
  60. Texto do artigo, página 2: A Hand of New Hope traduz os seus valores em princípios de natureza estratégica e metodológica que caracterizam a sua intervenção ao abrigo do conceito de desenvolvimento local e participativo, tomando em conta a especificidade do território e da comunidade numa abordagem de proximidade, valorizando aspectos como identidade comum, solidariedade na acção e coesão social.
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