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Texto do artigo · p. 15 Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100802546 no dia 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Pedro Lopes, solteiro maior, natural de Alcobaça – Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE. 10PT00083971N, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, Juba, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se em Estrada da Mozal, Povoado B, quarteirão três, Djuba, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 Importação, exportação e comércio de equipamentos e peças do ramo automóvel e industrial, bem como a reparação de veículos e máquinas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito e já realizado em dinheiro, com uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único João Pedro Lopes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Lopes, o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100802546 no dia 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Pedro Lopes, solteiro maior, natural de Alcobaça – Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE. 10PT00083971N, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, Juba, Distrito de Boane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tecnicmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se em Estrada da Mozal, Povoado B, quarteirão três, Djuba, Matola Rio.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 15: Importação, exportação e comércio de equipamentos e peças do ramo automóvel e industrial, bem como a reparação de veículos e máquinas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito e já realizado em dinheiro, com uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único João Pedro Lopes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Lopes, o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  37. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  38. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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