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Texto do artigo · p. 19 Waste Environment and Power, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807971 uma sociedade denominada Waste Environment and Power, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abou Makassa, solteiro, natural de Guine, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE 02GN00048031M, emitido pelos
Texto do artigo · p. 19 Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 20161041, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, aos 22 de Julho de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Arménio Orlando Cuambe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Quarto. SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, representada por Fernando Zambo Bengala António.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Waste Environment And Power, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade Waste Environment and Power, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada terá a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Transformação de sólidos, de cereais e outros, em energia eléctrica; Hidrocarbonetos, e minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras áreas afins de energia eléctrica (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias, venda de derivados de energia);
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação; d) Prestação de serviços na área de energia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de acções assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma participação social no valor de 110.000,00 MT(centoe dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma participação social no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social, pertencente ao sócio Abou Makassa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma participação social no valor de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a8%(oito por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arménio Cuambe;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma participação social no valor de 240.000,00MT(duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 48%(quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio SOBE, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fernando Zambo Bengala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 20 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Waste Environment and Power, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 19: no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807971 uma sociedade denominada Waste Environment and Power, S.A.
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abou Makassa, solteiro, natural de Guine, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE 02GN00048031M, emitido pelos
  5. Texto do artigo, página 19: Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 20161041, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, aos 22 de Julho de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
  7. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Arménio Orlando Cuambe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 19: Quarto. SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, representada por Fernando Zambo Bengala António.
  9. Texto do artigo, página 19: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Waste Environment And Power, S.A.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Waste Environment and Power, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada terá a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Transformação de sólidos, de cereais e outros, em energia eléctrica; Hidrocarbonetos, e minerais;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Outras áreas afins de energia eléctrica (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias, venda de derivados de energia);
  26. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação; d) Prestação de serviços na área de energia.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de acções assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Uma participação social no valor de 110.000,00 MT(centoe dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Uma participação social no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 22%(vinte e dois por cento)do capital social, pertencente ao sócio Abou Makassa;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Uma participação social no valor de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a8%(oito por cento)do capital social, pertencente ao sócio Arménio Cuambe;
  36. Número ou marcador, página 19: d) Uma participação social no valor de 240.000,00MT(duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 48%(quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio SOBE, S.A.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fernando Zambo Bengala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Incorporação no capital social;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 20: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  79. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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