Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Eco Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número sete mil oitocentos e nove, a folha cento e setenta do livro C, traço vinte três de Maio de 1995 no livro E traço trinta e quatro a folha noventa e seis verso sob número vinte e um mil trezentos e dezassete uma entidade denominada Eco Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Um) Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., pessoa colectiva com sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 323, 4.º andar, matriculada sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito, do livro C traço dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Eco Serviços, Limitada, sociedade por quotas com sede em Maputo na rua da gávea n.o trinta e três quarto andar, matriculada sob o número sete mil oitocentos e nove a folhas cento e setenta do livro C traço vinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Eco Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Gávea, número trinta e três, quarto andar direito, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de participações societárias;
- Número ou marcador, página 16: b) Representação e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão imobiliária e de outros activos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar acções de formação nas áreas sociais e económicas e nas áreas vocacionais e de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 16: noventa e cinco porcento do capital social é pertença da sócia GAPI Sociedade de Investimentos, SA;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social é pertença da sociedade Eco Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de quinze dias de calendário, que será reduzida para sete dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode ainda reunirse sempre que por consenso os sócios assim entenderem, sem necessidade de cumprimento de prazos, sendo o facto expressamente referido na respectiva acta de reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações da assembleia geral por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Política de dividendos e distribuição de lucros; b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Contratação e renegociação de empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de cinquenta porcento tem o direito de indicar seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a cinquenta porcento, mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Ano civil e contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.