Associação dos Transportadores de Passageiros Kululeka
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Associação dos Transportadores de Passageiros Kululeka
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Passageiros Kululeka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A organização adopta a designação de Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, tem a sua sede na Província do Maputo, cidade da Matola na Avenida de Mukhumbura n.º 65, podendo sob proposta de Conselho de Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos
- Texto do artigo, página 2: transportadores de passageiros;
- Texto do artigo, página 2: b)Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiros dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares à actividade de transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de formação profissional dos motoristas, fiscais da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores de passageiros Kululeka; g)Estabelecer parcerias com organização congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competência
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade membros da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a extinção da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar naconvocatória, o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, a dissolução da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação e é composta por, um presidente, um vice -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, sem o relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente extraordinário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: A Associação Transportadores de Passageiros Kululeka, obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo Presidente, que será substituída nas suas ausências impedimentos pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrituração dos documentos da Associação de
- Texto do artigo, página 3: Transportadores de Passageiros Kululeka com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatórios, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificação dos fundos e cumprimento
- Texto do artigo, página 3: dos planos de actividades. Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Ordinários – são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka, singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante propostas subscrito pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e saber aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; f)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar os termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka;
- Número ou marcador, página 4: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Gozar de benfeitorias e garantias que lhe confere os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Quotização
- Número ou marcador, página 4: Um) O valor da quota a pagar é fixo em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da Associação de Passageiros Kululeka.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos deveres dos membros da Associação de Passageiros Kululeka poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar a expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Readmissão de membros
- Texto do artigo, página 4: As excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação de Passageiros Kululeka:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias, a pagar pela entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Transportadores de Passageiros Kululeka,dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral aplicável no país.
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