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Texto do artigo · p. 21 Ponto Gráfico, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811677 uma entidade denominada Ponto Gráfico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Raimundo Kuyaya Simango, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Fevereiro de 1978, filho de Raimundo Samuel Simango e de Cândida Mário Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249879B, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Kamba Simango, n.º 393, 2.º. andar, com Número Único de Identificação Tributária n.º 100034549; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Júlio Raimundo Xirinda, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Maio de 1978, filho de Raimundo Machabana e de Adélia Joana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104690958A, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto-B, casa no. 25, quarteirão 17, com Número Único de Identificação Tributária n.º. 101655075.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Nome e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a denominação social de Ponto Gráfico, Limitada com sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais ou agências em qualquer qualidade do território nacional ou no exterior, onde convenha aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar ou administrar outras sociedades congêneres ou que tenham objectivo social compatível com as suas finalidades ou complementar de suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de assinatura do presente instrumento, por um prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O valor integral do capital social é de vinte mil meticais que será dividido em duas quotas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Raimundo Kuyaya Simango; e
Número ou marcador · p. 22 b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Júlio Raimundo Chirinda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios prometem completar a integralização de suas quotas, em moeda corrente no país, no prazo de um ano a contar da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios ficam investidos dos poderes necessários à realização dos fins sociais, podendo sempre que necessário, em consentimento assinar documentos fiscais, admitirem pessoal, constituir procurador com poderes específicos, movimentar conta bancária, e praticar quaisquer actos de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios deliberaram por consenso que a administração da sociedade ficará a cargo de Raimundo Kuyaya Simango.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Deliberações dos sócios
Texto do artigo · p. 22 As deliberações dos sócios ou dos administradores serão tomadas em reunião ou em assembleia geral, da qual será lavrada Ata com a assinatura dos participantes.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será considerada dissolvida de pleno direito quando ocorrer o consenso unânime dos sócios ou a decretação de sua falência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a indicação do liquidatário, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ponto Gráfico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811677 uma entidade denominada Ponto Gráfico, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Raimundo Kuyaya Simango, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Fevereiro de 1978, filho de Raimundo Samuel Simango e de Cândida Mário Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249879B, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Kamba Simango, n.º 393, 2.º. andar, com Número Único de Identificação Tributária n.º 100034549; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Júlio Raimundo Xirinda, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Maio de 1978, filho de Raimundo Machabana e de Adélia Joana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104690958A, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto-B, casa no. 25, quarteirão 17, com Número Único de Identificação Tributária n.º. 101655075.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: Nome e sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a denominação social de Ponto Gráfico, Limitada com sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais ou agências em qualquer qualidade do território nacional ou no exterior, onde convenha aos seus interesses.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia e outros relacionados.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar ou administrar outras sociedades congêneres ou que tenham objectivo social compatível com as suas finalidades ou complementar de suas actividades.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de assinatura do presente instrumento, por um prazo de duração indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O valor integral do capital social é de vinte mil meticais que será dividido em duas quotas de:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Raimundo Kuyaya Simango; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Júlio Raimundo Chirinda.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios prometem completar a integralização de suas quotas, em moeda corrente no país, no prazo de um ano a contar da assinatura do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios ficam investidos dos poderes necessários à realização dos fins sociais, podendo sempre que necessário, em consentimento assinar documentos fiscais, admitirem pessoal, constituir procurador com poderes específicos, movimentar conta bancária, e praticar quaisquer actos de administração.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios deliberaram por consenso que a administração da sociedade ficará a cargo de Raimundo Kuyaya Simango.
  28. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 22: Deliberações dos sócios
  31. Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios ou dos administradores serão tomadas em reunião ou em assembleia geral, da qual será lavrada Ata com a assinatura dos participantes.
  32. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e extinção
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será considerada dissolvida de pleno direito quando ocorrer o consenso unânime dos sócios ou a decretação de sua falência.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a indicação do liquidatário, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2017.
  38. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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