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Texto do artigo · p. 4 Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, reuniu na sua sede social, sita na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-3, décimo primeiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique, reuniu o Conselho de Administração da sociedade da Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
Texto do artigo · p. 4 sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100352133, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Na sequência da deliberação tomada na reunião da Assembleia Geral da CTRG atrás referida, cuja acta se junta ao presente contrato como anexo 1, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, foi aprovada por unanimidade a introdução de um novo artigo décimo primeiro-A e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os accionistas, prestações acessórias pecuniárias, até ao limite de dez vezes o valor do capital social, que podem ser realizadas em dinheiro ou sob outra forma, não vencem juros e ficam sujeitas ao regime legal das prestações suplementares no que concerne a respectiva restituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizados, pelos accionistas, no prazo máximo de noventa dias contados da data da recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Uma vez prestadas e sob condição da verificação dos requisitos legais, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de quinze anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720 (um bilião, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 116.702.872 acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, reuniu na sua sede social, sita na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-3, décimo primeiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique, reuniu o Conselho de Administração da sociedade da Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
  3. Texto do artigo, página 4: sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100352133, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 4: Na sequência da deliberação tomada na reunião da Assembleia Geral da CTRG atrás referida, cuja acta se junta ao presente contrato como anexo 1, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, foi aprovada por unanimidade a introdução de um novo artigo décimo primeiro-A e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Prestações acessórias)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os accionistas, prestações acessórias pecuniárias, até ao limite de dez vezes o valor do capital social, que podem ser realizadas em dinheiro ou sob outra forma, não vencem juros e ficam sujeitas ao regime legal das prestações suplementares no que concerne a respectiva restituição.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizados, pelos accionistas, no prazo máximo de noventa dias contados da data da recepção da referida notificação.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) Uma vez prestadas e sob condição da verificação dos requisitos legais, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de quinze anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  11. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720 (um bilião, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 116.702.872 acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
  15. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2016.
  16. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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