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Texto do artigo · p. 14 Softserv KB, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elisa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Softserv KB, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração da sua escritura pública e constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, província do Maputo, em Moçambique, podendo abrir lojas, postos de vendas, escritórios ou outra forma de representação social no território nacional ou no exterior quando o conselho directivo o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho directivo e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objeto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza comercial e prestação de serviços técnicos abrangendo as áreas de informática, papelaria, visando contribuir no suporte tecnológico à gestão empresarial e no desenvolvimento humano através de intervenção tecnológica no sector de educação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e comercialização de equipamento informático, de redes de dados e softwares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de materiais e serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e assistência técnica nas áreas de informática, redes sistemas, e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em valor monetário, é de vinte mil meticais, representado por dois sócios, nomeadamente Marcelo Alfeu Guambe com dez mil meticais correspondente a 50% e Helena Pascoal Pene com dez mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Composição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por uma assembleia geral e um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo dirigida por um presidente de mesa indicado por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fazem parte da assembleia geral os dois sócios que têm averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade metade das quotas por cada um.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cada sócio corresponde um voto, e em caso de empate prevalecerá o censo comum salvaguardando-se os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, indicados trienalmente pela por deliberação da assembleia geral, sendo admissível a respectiva reindicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de sócios com a representatividade legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral, que o preside, e directores de áreas conforme nomeação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da assembleia geral podem ser cumulativamente membros do conselho de direcção, desde que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar participações no capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
Número ou marcador · p. 14 c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção reúne trimestralmente, sendo convocado pelo directorgeral que o preside, ou extraordinariamente, podendo neste caso ser por proposta de um dos outros membros deste órgão sempre que as circunstâncias operacionais da sociedade o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por consenso dos seus membros, salvaguardando os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção, quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de acto, acompanhada por carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Remunerações dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente em conformidade com o desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o conselho de direcção determinar, sem prejuízo de novos investimentos para o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do conselho de direcção em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Softserv KB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elisa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Softserv KB, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração da sua escritura pública e constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, província do Maputo, em Moçambique, podendo abrir lojas, postos de vendas, escritórios ou outra forma de representação social no território nacional ou no exterior quando o conselho directivo o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho directivo e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza comercial e prestação de serviços técnicos abrangendo as áreas de informática, papelaria, visando contribuir no suporte tecnológico à gestão empresarial e no desenvolvimento humano através de intervenção tecnológica no sector de educação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Importação e comercialização de equipamento informático, de redes de dados e softwares;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de materiais e serviços de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assistência técnica nas áreas de informática, redes sistemas, e telecomunicações.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em valor monetário, é de vinte mil meticais, representado por dois sócios, nomeadamente Marcelo Alfeu Guambe com dez mil meticais correspondente a 50% e Helena Pascoal Pene com dez mil meticais correspondente a 50%.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Composição dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por uma assembleia geral e um conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo dirigida por um presidente de mesa indicado por consenso entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte da assembleia geral os dois sócios que têm averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade metade das quotas por cada um.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A cada sócio corresponde um voto, e em caso de empate prevalecerá o censo comum salvaguardando-se os interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 14: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, indicados trienalmente pela por deliberação da assembleia geral, sendo admissível a respectiva reindicação.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Convocação das assembleias
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de sócios com a representatividade legalmente exigida para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral, que o preside, e directores de áreas conforme nomeação mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da assembleia geral podem ser cumulativamente membros do conselho de direcção, desde que a assembleia geral assim o deliberar.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Competência
  45. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Tomar participações no capital da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Reuniões do conselho de direcção
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne trimestralmente, sendo convocado pelo directorgeral que o preside, ou extraordinariamente, podendo neste caso ser por proposta de um dos outros membros deste órgão sempre que as circunstâncias operacionais da sociedade o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por consenso dos seus membros, salvaguardando os interesses da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção, quando expressamente designado por aquele;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de acto, acompanhada por carimbo oficial da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: Remunerações dos órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 14: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente em conformidade com o desempenho da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: Distribuição e aplicação de lucros
  65. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o conselho de direcção determinar, sem prejuízo de novos investimentos para o desenvolvimento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do conselho de direcção em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  70. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
  71. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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