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- Texto do artigo, página 14: Softserv KB, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elisa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Softserv KB, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração da sua escritura pública e constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, província do Maputo, em Moçambique, podendo abrir lojas, postos de vendas, escritórios ou outra forma de representação social no território nacional ou no exterior quando o conselho directivo o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho directivo e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objeto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza comercial e prestação de serviços técnicos abrangendo as áreas de informática, papelaria, visando contribuir no suporte tecnológico à gestão empresarial e no desenvolvimento humano através de intervenção tecnológica no sector de educação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e comercialização de equipamento informático, de redes de dados e softwares;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de materiais e serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assistência técnica nas áreas de informática, redes sistemas, e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em valor monetário, é de vinte mil meticais, representado por dois sócios, nomeadamente Marcelo Alfeu Guambe com dez mil meticais correspondente a 50% e Helena Pascoal Pene com dez mil meticais correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Composição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por uma assembleia geral e um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo dirigida por um presidente de mesa indicado por consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte da assembleia geral os dois sócios que têm averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade metade das quotas por cada um.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cada sócio corresponde um voto, e em caso de empate prevalecerá o censo comum salvaguardando-se os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, indicados trienalmente pela por deliberação da assembleia geral, sendo admissível a respectiva reindicação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de sócios com a representatividade legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral, que o preside, e directores de áreas conforme nomeação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da assembleia geral podem ser cumulativamente membros do conselho de direcção, desde que a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar participações no capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne trimestralmente, sendo convocado pelo directorgeral que o preside, ou extraordinariamente, podendo neste caso ser por proposta de um dos outros membros deste órgão sempre que as circunstâncias operacionais da sociedade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por consenso dos seus membros, salvaguardando os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção, quando expressamente designado por aquele;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de acto, acompanhada por carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Remunerações dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente em conformidade com o desempenho da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o conselho de direcção determinar, sem prejuízo de novos investimentos para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do conselho de direcção em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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