Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Orhan Akan, nascido a dez de Maio de mil novecentos e sessenta e nove, natural da Turquia,residente na cidade de Maputo, quarteirão trinta, casa número dezassete, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Nacional de Migração da Turquia, director-geral.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgamentre-se uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 660, bairro Hulene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico de blocos, pavês, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá seraumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director-geral assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Orhan Akan, nascido a dez de Maio de mil novecentos e sessenta e nove, natural da Turquia,residente na cidade de Maputo, quarteirão trinta, casa número dezassete, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Nacional de Migração da Turquia, director-geral.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgamentre-se uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 660, bairro Hulene.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico de blocos, pavês, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao director-geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá seraumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  49. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  54. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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