Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Orhan Akan, nascido a dez de Maio de mil novecentos e sessenta e nove, natural da Turquia,residente na cidade de Maputo, quarteirão trinta, casa número dezassete, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Nacional de Migração da Turquia, director-geral.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgamentre-se uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 660, bairro Hulene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabrico de blocos, pavês, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao director-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá seraumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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