III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada. Sybrin Moçambique, Limitada. BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A. Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada. RIFTE Consultores e Investimentos, Sociedade por quotas, Limitada. Tsoveca Four, Limitada. Lagui Empreendimentos. Padaria Sazonal, Limitada. Taboo Holding, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala. Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Provincial de Boxe de Sofala – (APBOXE-SOFALA). Cosmésticos & Ideal, Limitada. Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOI Serviços, Limitada. CICMAT- Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrimota, Limitada. Transder Investiment, Limitada. MRC – Importação & Exportação, Limitada. Linear Comercial, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada. Linha Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Boxe de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 18 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Félix Paulo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afrimota, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029530 uma entidade denominada Afrimota, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Amavel Mota Moreira, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482747905, emitido pela República Sul-Africana, em 16 de Janeiro de 2009 com validade até 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Castigo César Gomes Chauque, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107213410D, emitido pelos Serviços Provinciais de Registo Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Fevereiro de 2018 com validade até 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimota, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 809, bairro Central, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementação de equipamentos de veículos a motor de motocicletas; c)Construção de veículos e equipamentos betumen;
Número ou marcador · p. 2 d) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente a Amavel Mota Moreira, correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente Castigo Cesar Gomes Chauque, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em
Texto do artigo · p. 2 todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Cosméticos & Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090884, uma entidade denominada Cosmeticos & Ideal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre: Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3594964, de 18 de Março de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de 6 de Outubro de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Usha Rani Basireddy, solteira, maior, natural de Kondapuran, Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de 25 de Abril de 2009, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; e Giridhar Reddy Avula, solteiro, maior, natural de Anantapur, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K2753170, de 19 de Janeiro de 2019, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação eduração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Cosméticos & Ideal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 3 que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data de assinatura destecontrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na rua 7 de Abril, n.º 21148, rés-do-chão, no bairro da Machava, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a produção de refrigerantes, sumos, água, bebidas não alcoólicas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode cosméticos, matériaprima para indústria de produção de plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, representação comercial e outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) O sócio Sivasankar Redy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) O sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) O sócio Usha Rani Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 d) O sócio Giridhar Reddy Avula, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 3 do capital social,o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 3 Um)A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sivasankar Redy Basireddyou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 3 de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095053, uma entidade denominada Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Bernardino Foquiço, casado,natural de Muane, residente em Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumo, bairro da Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 388, terceiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.°110106002012D, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava 15, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de medicamentos, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao seu único sócio Bernardino Foquiço.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do seu único sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas cabe ao seu único sócio.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio Bernardino Foquiço, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros a apurar serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada de acordo com as condições fixadas pelo seu único sócio.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Soi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101080595, uma entidade denominada Soi Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Jelton Claúdio da Silva Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165225S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Yassir Karim Ishakji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100129483M,
Texto do artigo · p. 4 emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, rua Major Pinto, n.º 2, primeiro andar; e Terceiro. Naguib Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250046S, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, flat 162.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação deSoi Serviços, Limitada,constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Honório Barreto, n.º 2, bairro Lhamanculo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de escritório,consumíveis e serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades queestejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 4 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras emsociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Jelton Claúdio da Silva Sitoe, com uma quota de 8.000.00MT (oito milmeticais), correspondente a 40% (quarentapor cento);
Número ou marcador · p. 4 b) Yassir Karim Ishakji, com uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais),correspondente a 30% (trinta) por cento;
Número ou marcador · p. 4 c) Naguib Omar, com uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e alienação)
Texto do artigo · p. 4 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios emsegundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada por um dosgerentes por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio maioritário Jelton Cláudio da Silva Sitoe, desde já indicado gerente, podendo praticar qualquer acto administrativo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Obalanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral paraaprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição oureintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 5 Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estesnomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 b) Senão interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão àliquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094960 uma entidade denominada CICMAT- Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Costa Ivo César Mateus, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110101988959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CICMAT-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 570, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Concepção e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Avaliações de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 5 c) Concepção e elaboração de estudos de base;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 5 e) Concepção e elaboração de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Concepção e elaboração de sistemas de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de material de apoio e Treinamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 5 i) Saúde e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 5 j) Formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, gestão de marketing, comportamento organizacional e governação, eoutras similares, N.E.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único, Costa Ivo César Mateus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Costa Ivo César Mateus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 TransDer Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093441, uma entidade denominada TransDer Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade unipessoal ė constituída por senhor:
Texto do artigo · p. 6 Vasco Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 14 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°0201501890845F, emitido aos 7 de Março 2016, em Pemba, residente no bairro de Incularino, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 6 A mesma vai-se reger segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação TransDer Investiment, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro da Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Prestação de serviços de transporte de passageiros, bens e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao único sócio Salvador Vasco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e a representação da sociedade em juízo é fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Vasco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei permite.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, será necessário à assinatura do sócio, mediante apresentação da procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 6 cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 MRC – Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NEUL 101092011, uma entidade denominada MRC – Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove os outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Long Zhu, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00013241B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 75;
Texto do artigo · p. 6 Segunda. Ana Inês Fijamo Nazarete, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101063247F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 344, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100153699B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 3.º andar F-9; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Célio Carlos Manjate, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100949582C, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende, quarteirão n.º 3, n.º 286.
Texto do artigo · p. 6 Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma MRC – Importação & Exportação, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 7 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 7 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma
Texto do artigo · p. 7 de quatro quotas, das quais duas iguais e outras duas desiguais, distribuídos entre os sócios de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social, com valores de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Long Zhu;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), pertencente à sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
Número ou marcador · p. 7 c) Mais uma quota correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) pertencente Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, respectivamente; e
Número ou marcador · p. 7 d) Ainda uma quota, correspondente a 19% do capital social e com valores de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral..
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 7 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade, ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos sócios;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 19
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 19
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada. Sybrin Moçambique, Limitada. BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A. Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada. RIFTE Consultores e Investimentos, Sociedade por quotas, Limitada. Tsoveca Four, Limitada. Lagui Empreendimentos. Padaria Sazonal, Limitada. Taboo Holding, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala. Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Provincial de Boxe de Sofala – (APBOXE-SOFALA). Cosmésticos & Ideal, Limitada. Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOI Serviços, Limitada. CICMAT- Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrimota, Limitada. Transder Investiment, Limitada. MRC – Importação & Exportação, Limitada. Linear Comercial, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada. Linha Azul, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Boxe de Sofala.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 18 de Setembro de 2013.
  19. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Félix Paulo.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Afrimota, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029530 uma entidade denominada Afrimota, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 1: Amavel Mota Moreira, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482747905, emitido pela República Sul-Africana, em 16 de Janeiro de 2009 com validade até 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 1: Castigo César Gomes Chauque, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107213410D, emitido pelos Serviços Provinciais de Registo Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Fevereiro de 2018 com validade até 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimota, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 809, bairro Central, província de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  38. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Implementação de equipamentos de veículos a motor de motocicletas; c)Construção de veículos e equipamentos betumen;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de participações)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente a Amavel Mota Moreira, correspondente a 70%;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente Castigo Cesar Gomes Chauque, correspondente a 30%.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em
  54. Texto do artigo, página 2: todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultado)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  81. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: Cosméticos & Ideal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090884, uma entidade denominada Cosmeticos & Ideal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 2: Entre: Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3594964, de 18 de Março de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de 6 de Outubro de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Usha Rani Basireddy, solteira, maior, natural de Kondapuran, Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de 25 de Abril de 2009, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; e Giridhar Reddy Avula, solteiro, maior, natural de Anantapur, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K2753170, de 19 de Janeiro de 2019, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Denominação eduração)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Cosméticos & Ideal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
  88. Texto do artigo, página 3: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data de assinatura destecontrato.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na rua 7 de Abril, n.º 21148, rés-do-chão, no bairro da Machava, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a produção de refrigerantes, sumos, água, bebidas não alcoólicas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode cosméticos, matériaprima para indústria de produção de plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, representação comercial e outros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 3: a) O sócio Sivasankar Redy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  101. Número ou marcador, página 3: b) O sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  102. Número ou marcador, página 3: c) O sócio Usha Rani Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  103. Número ou marcador, página 3: d) O sócio Giridhar Reddy Avula, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento)
  104. Texto do artigo, página 3: do capital social,o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  114. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  117. Texto do artigo, página 3: Um)A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sivasankar Redy Basireddyou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, abonação e finanças.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
  123. Texto do artigo, página 3: de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  131. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095053, uma entidade denominada Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 3: Bernardino Foquiço, casado,natural de Muane, residente em Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumo, bairro da Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 388, terceiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.°110106002012D, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  136. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Dino Focas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava 15, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, quando o sócio achar necessário.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  140. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de medicamentos, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  145. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao seu único sócio Bernardino Foquiço.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do seu único sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  148. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão da quota)
  150. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito de quotas cabe ao seu único sócio.
  151. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  152. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio Bernardino Foquiço, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a outrem através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  155. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
  157. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  158. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 4: (Lucros e reserva legal)
  160. Texto do artigo, página 4: Os lucros a apurar serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
  161. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  162. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada de acordo com as condições fixadas pelo seu único sócio.
  164. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  165. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
  166. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  168. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Soi Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101080595, uma entidade denominada Soi Serviços Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Jelton Claúdio da Silva Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165225S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão;
  172. Texto do artigo, página 4: Segundo. Yassir Karim Ishakji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100129483M,
  173. Texto do artigo, página 4: emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, rua Major Pinto, n.º 2, primeiro andar; e Terceiro. Naguib Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250046S, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, flat 162.
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  176. Texto do artigo, página 4: Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação deSoi Serviços, Limitada,constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Honório Barreto, n.º 2, bairro Lhamanculo.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de escritório,consumíveis e serviços;
  190. Número ou marcador, página 4: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades queestejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais;
  191. Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras emsociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  193. Texto do artigo, página 4: Do capital social
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Jelton Claúdio da Silva Sitoe, com uma quota de 8.000.00MT (oito milmeticais), correspondente a 40% (quarentapor cento);
  198. Número ou marcador, página 4: b) Yassir Karim Ishakji, com uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais),correspondente a 30% (trinta) por cento;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Naguib Omar, com uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e alienação)
  202. Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios emsegundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  204. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por um dosgerentes por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Competências da gerência)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio maioritário Jelton Cláudio da Silva Sitoe, desde já indicado gerente, podendo praticar qualquer acto administrativo.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  217. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Obalanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral paraaprovação.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 5: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição oureintegração da reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  223. Texto do artigo, página 5: Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estesnomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 5: b) Senão interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão àliquidação conforme lhes aprouver.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  233. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094960 uma entidade denominada CICMAT- Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 5: Costa Ivo César Mateus, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110101988959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CICMAT-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 570, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: Duração
  244. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Objecto
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Concepção e elaboração de projectos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Avaliações de projectos e programas;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Concepção e elaboração de estudos de base;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Estudos de mercados;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Concepção e elaboração de planos estratégicos;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Concepção e elaboração de sistemas de monitoria e avaliação;
  254. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de material de apoio e Treinamento;
  255. Número ou marcador, página 5: h) Desenvolvimento institucional;
  256. Número ou marcador, página 5: i) Saúde e responsabilidade social;
  257. Número ou marcador, página 5: j) Formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, gestão de marketing, comportamento organizacional e governação, eoutras similares, N.E.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: Capital social
  261. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único, Costa Ivo César Mateus.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  264. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  267. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Costa Ivo César Mateus.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  272. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: TransDer Investiment, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093441, uma entidade denominada TransDer Investiment, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade unipessoal ė constituída por senhor:
  276. Texto do artigo, página 6: Vasco Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 14 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°0201501890845F, emitido aos 7 de Março 2016, em Pemba, residente no bairro de Incularino, distrito de Palma.
  277. Texto do artigo, página 6: A mesma vai-se reger segundo as cláusulas que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação TransDer Investiment, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro da Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Prestação de serviços de transporte de passageiros, bens e aluguer de viaturas.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao único sócio Salvador Vasco.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares
  297. Texto do artigo, página 6: do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 6: A administração e a representação da sociedade em juízo é fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Vasco.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Actos de mero expediente)
  303. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  306. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei permite.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, será necessário à assinatura do sócio, mediante apresentação da procuração.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  314. Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  317. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
  325. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: MRC – Importação & Exportação, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NEUL 101092011, uma entidade denominada MRC – Importação & Exportação, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 6: No dia sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove os outorgantes:
  329. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Long Zhu, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00013241B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 75;
  330. Texto do artigo, página 6: Segunda. Ana Inês Fijamo Nazarete, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101063247F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 344, 2.º andar;
  331. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100153699B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 3.º andar F-9; e
  332. Texto do artigo, página 6: Quarto. Célio Carlos Manjate, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100949582C, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende, quarteirão n.º 3, n.º 286.
  333. Texto do artigo, página 6: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma MRC – Importação & Exportação, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Mudança da sede e representações)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  349. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
  350. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos e com importação e exportação;
  351. Número ou marcador, página 7: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  352. Número ou marcador, página 7: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  353. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  354. Número ou marcador, página 7: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  355. Número ou marcador, página 7: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  356. Número ou marcador, página 7: l) Transporte de carga e de passageiros;
  357. Número ou marcador, página 7: m) Imobiliária;
  358. Número ou marcador, página 7: n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma
  362. Texto do artigo, página 7: de quatro quotas, das quais duas iguais e outras duas desiguais, distribuídos entre os sócios de forma seguinte:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social, com valores de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Long Zhu;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), pertencente à sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Mais uma quota correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) pertencente Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, respectivamente; e
  366. Número ou marcador, página 7: d) Ainda uma quota, correspondente a 19% do capital social e com valores de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral..
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Mandatários ou procuradores)
  376. Texto do artigo, página 7: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Vinculações)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  389. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade, ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  396. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
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