III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2019

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Número ou marcador · p. 7 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 7 d) Por infracção do sócio em outorgar à escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 8 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 8 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) à efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Linear Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos dapublicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foicelebrado o contratoe registado, com NUEL 101046745, Linear Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada,pertencente ao único sócio, Felizardo Edigar Monteiro. Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Linerar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi-Min, n.º 1935,no bairro da Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duraçãoe objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem como objecto principal a compra e venda de equipamentos informáticos e de venda de materiais consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e gerência)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente à 100%(cem porcento) do capital sociale é representado, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, pelo único sócio Felizardo Edigar Monteiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a alteração do endereço da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude da alteração do endereço da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, bloco B, Level 5, n.º 174, lado esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocá-la para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem adequado.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais, não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Linha Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico,para efeitos da publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Linha Azul, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital
Texto do artigo · p. 8 social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100884623, deliberaram a alteração do escopo social, para incluir a actividade de transporte de carga e mercadorias.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da inclusão da nova actividade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo: a)...; b)…;c)…;d)…;e)…;f)…;g)…; h)…;i)…;
Número ou marcador · p. 8 j) Transporte de carga e mercadorias. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação das sócias, datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedadeGrindrodLocomotives Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100408449,as sócias deliberaram o aumento do capital social da sociedade emtrinta milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos meticais, passando, assim, de mil meticais para trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, tendo consequentemente, sido alterado o artigo cinco, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Locomotives (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, um porcento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sybrin Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, da sociedade Sybrin Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100364115, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 14 de Novembro de 2018, tomada na sede da sociedade comercial BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.°100434741, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 47.276.000,00MT, foi deliberada a proposta de aumento do capital da sociedade, de 47.276.000,00MT (quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e seis mil meticais), para 166.475,580.00MT (cento e sessenta e seis milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito meticais), e em consequência foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 166.475,580.00MT (cento e sessenta e
Texto do artigo · p. 9 seis milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito meticais), correspondente a um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco e oito acções, no valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O accionista maioritário é detentor de um milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois e setenta e três acções no valor de 165.455.273,00 MT (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e três meticais).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O segundo accionista é detentor de dez mil duzentos e dois e sete acções, correspondente a 1.020.207,00MT (um milhão e vinte mil e duzentos e sete meticais).
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O terceiro accionista é detentor de uma acção correspondente a 100,00 MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Orhan Akan, nascido a dez de Maio de mil novecentos e sessenta e nove, natural da Turquia,residente na cidade de Maputo, quarteirão trinta, casa número dezassete, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Nacional de Migração da Turquia, director-geral.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgamentre-se uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 660, bairro Hulene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico de blocos, pavês, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá seraumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director-geral assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 101045935, uma entidade denominada Rifte Consultores e Investimentos, Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alcídio João Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100142315J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ibrahima Sow maior, solteiro, de nacionaliodade senegalesa, natural de Kaolack, portador do DIRE n.° 11SN00027830J, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de consultores e investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente Rifte Consultores & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2706, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e assistência técnica na área mineira, incluindo, sem limitação realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementação do sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001);
Número ou marcador · p. 10 c) Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Intermediação comercial no sector geológico-mineiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimentos de bens e serviços de suporte a actividade mineira e afins;
Número ou marcador · p. 10 f) Assessoria e consultoria no âmbito do licenciamento mineiro,
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente, elaboração de planos de lavra, programas de pesquisa mineira e estudos de viabilidade técnica e económica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio João Bambo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social, a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tsoveca Four, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de 24 de Setembro de 2018, lavrada de folhas 78 a 79, do livro de notas para escrituras diversas,n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial, por quotaslimitada, denominada Tsoveca Four, Lda., em que por deliberação da assembleia geral extraordinária, os sócios Hendrik Frederik Truter e Allan Schimper Coulson, manifestaram a vontade de ceder pelo mesmo valor nominal as suas quotas de 25% e 12,5% à favor dos sócios Paul Roscherr e Dawid Jakobus Marais, consequentemente se afastaram para todos efeitos de todos os direitos e deveres da sociedade, condição aceite pelos sócios não cedentes nos devidos termos.
Texto do artigo · p. 11 Que em cumprimento das deliberações da assembleia geral e função da cessão ora operada, pela presente escritura pública, procede a alteração parcial do pacto social, nomeadamente, o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% sobre capital social cada, pertencentes aos sócios, Paul Roscherr e Dawid Jakobus Marais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, uma sociedade denominada Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, por simples deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio geral a retalho e a grosso, turismo, transporte, serigrafia, confeições, consultoria, imobiliária e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, unipessoal, Fernando Armindo Guirengo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Armindo Guirengo, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos 20% para constituição de fundo de reserva legal e o remanescente dividido em proporção da quota e outras contribuições para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO Em caso de morte ou interdição, a sociedade
Texto do artigo · p. 12 continuará com os herdeiros permitidos por lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Gaza, 14 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Padaria Sazonal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100869055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria Sazonal, Limitada,constituída por produtos sazonais e serviços, limitada.Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho,
Texto do artigo · p. 12 bairro Josina Machel – Tete, com o número do registo 100336952, representada por Atália da Angêlica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Ulóngue, Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105292939J, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Matola, provincial de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.°11050519022M, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Afonso MuhaiTamele. Isângela Afonso Tamele, solteira, menor, natural da cidade de Matola, província de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portadora do Bilhete de Identidade n.°110505155617C, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo seu pai, Afonso Muhai Tamele e Homero Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105041108Q, emitido aos 25 de Julho de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela sua mãe, Adélia Agostinho Fumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Padaria Sazonal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Panificação. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a
Texto do artigo · p. 12 retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Produtos Sazonais e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Tamele;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Isângela Afonso Tamele;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Homero Afonso Tamele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Adélia Agostinho Fumo, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da(s) pessoa(s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração, aprovação do balanço
Texto do artigo · p. 13 e da conta de resultado anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Taboo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cem milhões, oitocentos noventa e nove mil, duzentos e treze, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 13 Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taboo Holding, Limitada, constituída entre os sócios Modesta Estêvão Nkamate, casada, natural de Moeda, residente na rua dos Viveiros, n.° 23, 1° andar, bairro Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.°03100088194I, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, em Nampula, e Salvador Antoninho Nkamate, casado, natural de Mocuba, residente na Matola-Rio, quarteirão 1, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100164086J, emitido aos 3 de Setembro de 2015, em Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Taboo Holding, Limitada será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, n.°23, 1.º andar, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário; f)Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas atividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota, no valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% do capital social, pertencente à sócia Modesta Estêvão Nkamate; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida à sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a um acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais, administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 —Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Provincial de Boxe de Sofala – (APBoxe-Sofala)
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial de Boxe de Sofala, abreviadamente designada, APBoxe-Sofala), é uma pessoa colectiva de direito privado, constituído sob a forma associativa e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial de Boxe-Sofala, tem a sua sede no Pavilhão dos Desportos da Beira e poderá ter representações de nível distritais ou associações distritais nas Vilas, Postos Administrativos e localidades dentro da província, desde que sejam autorizadas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial de Boxe de Sofala é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos e funções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Provincial de Boxe de Sofala tem como objectivos dirigir, organizar e fiscalizar a prática do Boxe a nível provincial:
Texto do artigo · p. 15 a)Elevar o nível da prática do boxe a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar o boxe junto às outras associações nacionais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Por infracção do sócio em outorgar à escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  4. Texto do artigo, página 8: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Pagamento pela quota amortizada)
  7. Texto do artigo, página 8: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Inicio da actividade)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) à efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Linear Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos dapublicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foicelebrado o contratoe registado, com NUEL 101046745, Linear Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada,pertencente ao único sócio, Felizardo Edigar Monteiro. Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Linerar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi-Min, n.º 1935,no bairro da Alto Maé, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Duraçãoe objecto)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem como objecto principal a compra e venda de equipamentos informáticos e de venda de materiais consumíveis de escritório.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social e gerência)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 8: correspondente à 100%(cem porcento) do capital sociale é representado, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, pelo único sócio Felizardo Edigar Monteiro.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Situações omissas)
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a alteração do endereço da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude da alteração do endereço da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Sede e formas de representação
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, bloco B, Level 5, n.º 174, lado esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocá-la para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem adequado.
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais, não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Linha Azul, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico,para efeitos da publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Linha Azul, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital
  40. Texto do artigo, página 8: social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100884623, deliberaram a alteração do escopo social, para incluir a actividade de transporte de carga e mercadorias.
  41. Texto do artigo, página 8: Em consequência da inclusão da nova actividade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  42. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo: a)...; b)…;c)…;d)…;e)…;f)…;g)…; h)…;i)…;
  44. Número ou marcador, página 8: j) Transporte de carga e mercadorias. Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação das sócias, datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedadeGrindrodLocomotives Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100408449,as sócias deliberaram o aumento do capital social da sociedade emtrinta milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos meticais, passando, assim, de mil meticais para trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, tendo consequentemente, sido alterado o artigo cinco, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Locomotives (Pty) Ltd; e
  53. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, um porcento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Sybrin Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, da sociedade Sybrin Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100364115, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  59. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 14 de Novembro de 2018, tomada na sede da sociedade comercial BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.°100434741, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 47.276.000,00MT, foi deliberada a proposta de aumento do capital da sociedade, de 47.276.000,00MT (quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e seis mil meticais), para 166.475,580.00MT (cento e sessenta e seis milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito meticais), e em consequência foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 166.475,580.00MT (cento e sessenta e
  66. Texto do artigo, página 9: seis milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito meticais), correspondente a um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco e oito acções, no valor nominal de cem meticais cada.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) O accionista maioritário é detentor de um milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois e setenta e três acções no valor de 165.455.273,00 MT (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e três meticais).
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) O segundo accionista é detentor de dez mil duzentos e dois e sete acções, correspondente a 1.020.207,00MT (um milhão e vinte mil e duzentos e sete meticais).
  70. Número ou marcador, página 9: Cinco) O terceiro accionista é detentor de uma acção correspondente a 100,00 MT (cem meticais).
  71. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  73. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101079449, uma entidade denominada Salim Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 9: Orhan Akan, nascido a dez de Maio de mil novecentos e sessenta e nove, natural da Turquia,residente na cidade de Maputo, quarteirão trinta, casa número dezassete, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º U09005475, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Nacional de Migração da Turquia, director-geral.
  78. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgamentre-se uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Salim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 660, bairro Hulene.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico de blocos, pavês, lancil e outros derivados assim como a comercialização e venda dos mesmos;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, seja permitido por lei.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao director-geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá seraumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  105. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento do director-geral.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras à favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  119. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  122. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  124. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  127. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  130. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101045935, uma entidade denominada Rifte Consultores e Investimentos, Sociedade Por Quotas, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alcídio João Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100142315J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ibrahima Sow maior, solteiro, de nacionaliodade senegalesa, natural de Kaolack, portador do DIRE n.° 11SN00027830J, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de consultores e investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente Rifte Consultores & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2706, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Duração
  138. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Objecto
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e assistência técnica na área mineira, incluindo, sem limitação realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projectos mineiros;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Implementação do sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001);
  144. Número ou marcador, página 10: c) Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Intermediação comercial no sector geológico-mineiro;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimentos de bens e serviços de suporte a actividade mineira e afins;
  147. Número ou marcador, página 10: f) Assessoria e consultoria no âmbito do licenciamento mineiro,
  148. Texto do artigo, página 10: nomeadamente, elaboração de planos de lavra, programas de pesquisa mineira e estudos de viabilidade técnica e económica.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: Capital social
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio João Bambo;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  160. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social, a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  192. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  194. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Tsoveca Four, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de 24 de Setembro de 2018, lavrada de folhas 78 a 79, do livro de notas para escrituras diversas,n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial, por quotaslimitada, denominada Tsoveca Four, Lda., em que por deliberação da assembleia geral extraordinária, os sócios Hendrik Frederik Truter e Allan Schimper Coulson, manifestaram a vontade de ceder pelo mesmo valor nominal as suas quotas de 25% e 12,5% à favor dos sócios Paul Roscherr e Dawid Jakobus Marais, consequentemente se afastaram para todos efeitos de todos os direitos e deveres da sociedade, condição aceite pelos sócios não cedentes nos devidos termos.
  197. Texto do artigo, página 11: Que em cumprimento das deliberações da assembleia geral e função da cessão ora operada, pela presente escritura pública, procede a alteração parcial do pacto social, nomeadamente, o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
  198. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Capital social
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% sobre capital social cada, pertencentes aos sócios, Paul Roscherr e Dawid Jakobus Marais.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 11: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  204. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 24 de Setembro
  205. Texto do artigo, página 11: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, uma sociedade denominada Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, por simples deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto:
  215. Número ou marcador, página 11: a) O comércio geral a retalho e a grosso, turismo, transporte, serigrafia, confeições, consultoria, imobiliária e prestação de serviços;
  216. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas nos termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, unipessoal, Fernando Armindo Guirengo.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Armindo Guirengo, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos 20% para constituição de fundo de reserva legal e o remanescente dividido em proporção da quota e outras contribuições para a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO Em caso de morte ou interdição, a sociedade
  230. Texto do artigo, página 12: continuará com os herdeiros permitidos por lei
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Gaza, 14 de Janeiro de 2019.
  234. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Padaria Sazonal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100869055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria Sazonal, Limitada,constituída por produtos sazonais e serviços, limitada.Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho,
  237. Texto do artigo, página 12: bairro Josina Machel – Tete, com o número do registo 100336952, representada por Atália da Angêlica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Ulóngue, Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105292939J, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Matola, provincial de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.°11050519022M, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Afonso MuhaiTamele. Isângela Afonso Tamele, solteira, menor, natural da cidade de Matola, província de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portadora do Bilhete de Identidade n.°110505155617C, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo seu pai, Afonso Muhai Tamele e Homero Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105041108Q, emitido aos 25 de Julho de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela sua mãe, Adélia Agostinho Fumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Padaria Sazonal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Panificação. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a
  247. Texto do artigo, página 12: retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Produtos Sazonais e Serviços, Limitada;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Tamele;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Isângela Afonso Tamele;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Homero Afonso Tamele.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Adélia Agostinho Fumo, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da(s) pessoa(s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  274. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração, aprovação do balanço
  282. Texto do artigo, página 13: e da conta de resultado anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  285. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  288. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  291. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  298. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2017.
  299. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  300. Texto do artigo, página 13: Taboo Holding, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cem milhões, oitocentos noventa e nove mil, duzentos e treze, a cargo de Inocêncio
  302. Texto do artigo, página 13: Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taboo Holding, Limitada, constituída entre os sócios Modesta Estêvão Nkamate, casada, natural de Moeda, residente na rua dos Viveiros, n.° 23, 1° andar, bairro Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.°03100088194I, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, em Nampula, e Salvador Antoninho Nkamate, casado, natural de Mocuba, residente na Matola-Rio, quarteirão 1, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100164086J, emitido aos 3 de Setembro de 2015, em Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Taboo Holding, Limitada será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, n.°23, 1.º andar, cidade de Nampula.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
  321. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário; f)Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas atividades.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% do capital social, pertencente à sócia Modesta Estêvão Nkamate; e
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  332. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida à sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  339. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a um acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  340. Número ou marcador, página 14: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais, administradores e determinação da sua remuneração.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  356. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  369. Número ou marcador, página 14: a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Remuneração dos sócios)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  382. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Novembro de 2017.
  383. Texto do artigo, página 15: —Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Associação Provincial de Boxe de Sofala – (APBoxe-Sofala)
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial de Boxe de Sofala, abreviadamente designada, APBoxe-Sofala), é uma pessoa colectiva de direito privado, constituído sob a forma associativa e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial de Boxe-Sofala, tem a sua sede no Pavilhão dos Desportos da Beira e poderá ter representações de nível distritais ou associações distritais nas Vilas, Postos Administrativos e localidades dentro da província, desde que sejam autorizadas pelos órgãos competentes.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial de Boxe de Sofala é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos e funções
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  398. Texto do artigo, página 15: A Associação Provincial de Boxe de Sofala tem como objectivos dirigir, organizar e fiscalizar a prática do Boxe a nível provincial:
  399. Texto do artigo, página 15: a)Elevar o nível da prática do boxe a nível provincial, nacional e internacional;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Representar o boxe junto às outras associações nacionais;
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