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Texto do artigo · p. 6 MRC – Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NEUL 101092011, uma entidade denominada MRC – Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove os outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Long Zhu, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00013241B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 75;
Texto do artigo · p. 6 Segunda. Ana Inês Fijamo Nazarete, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101063247F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 344, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100153699B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 3.º andar F-9; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Célio Carlos Manjate, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100949582C, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende, quarteirão n.º 3, n.º 286.
Texto do artigo · p. 6 Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma MRC – Importação & Exportação, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 7 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 7 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma
Texto do artigo · p. 7 de quatro quotas, das quais duas iguais e outras duas desiguais, distribuídos entre os sócios de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social, com valores de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Long Zhu;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), pertencente à sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
Número ou marcador · p. 7 c) Mais uma quota correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) pertencente Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, respectivamente; e
Número ou marcador · p. 7 d) Ainda uma quota, correspondente a 19% do capital social e com valores de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral..
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 7 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 7 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade, ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 7 d) Por infracção do sócio em outorgar à escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 8 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 8 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) à efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MRC – Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NEUL 101092011, uma entidade denominada MRC – Importação & Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: No dia sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove os outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Long Zhu, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00013241B, emitido aos 6 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 75;
  5. Texto do artigo, página 6: Segunda. Ana Inês Fijamo Nazarete, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101063247F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 344, 2.º andar;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100153699B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 678, 3.º andar F-9; e
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Célio Carlos Manjate, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100949582C, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kassuende, quarteirão n.º 3, n.º 286.
  8. Texto do artigo, página 6: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma MRC – Importação & Exportação, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Mudança da sede e representações)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e assessórios para veículos e com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  28. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  29. Número ou marcador, página 7: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  30. Número ou marcador, página 7: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  31. Número ou marcador, página 7: l) Transporte de carga e de passageiros;
  32. Número ou marcador, página 7: m) Imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 7: n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma
  37. Texto do artigo, página 7: de quatro quotas, das quais duas iguais e outras duas desiguais, distribuídos entre os sócios de forma seguinte:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social, com valores de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Long Zhu;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), pertencente à sócia Ana Inês Fijamo Nazarete;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Mais uma quota correspondente a 15% do capital social, com valores de 37.500,00MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) pertencente Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane, respectivamente; e
  41. Número ou marcador, página 7: d) Ainda uma quota, correspondente a 19% do capital social e com valores de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Célio Carlos Manjate.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral..
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 7: (Mandatários ou procuradores)
  51. Texto do artigo, página 7: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Vinculações)
  54. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  64. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade, ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  74. Texto do artigo, página 7: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Por infracção do sócio em outorgar à escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  79. Texto do artigo, página 8: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Pagamento pela quota amortizada)
  82. Texto do artigo, página 8: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Inicio da actividade)
  85. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) à efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  86. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2019.
  87. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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