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Texto do artigo · p. 1 Afrimota, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029530 uma entidade denominada Afrimota, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Amavel Mota Moreira, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482747905, emitido pela República Sul-Africana, em 16 de Janeiro de 2009 com validade até 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Castigo César Gomes Chauque, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107213410D, emitido pelos Serviços Provinciais de Registo Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Fevereiro de 2018 com validade até 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimota, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 809, bairro Central, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementação de equipamentos de veículos a motor de motocicletas; c)Construção de veículos e equipamentos betumen;
Número ou marcador · p. 2 d) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente a Amavel Mota Moreira, correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente Castigo Cesar Gomes Chauque, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em
Texto do artigo · p. 2 todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Afrimota, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029530 uma entidade denominada Afrimota, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Amavel Mota Moreira, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482747905, emitido pela República Sul-Africana, em 16 de Janeiro de 2009 com validade até 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 1: Castigo César Gomes Chauque, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107213410D, emitido pelos Serviços Provinciais de Registo Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Fevereiro de 2018 com validade até 2 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimota, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 809, bairro Central, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  18. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Implementação de equipamentos de veículos a motor de motocicletas; c)Construção de veículos e equipamentos betumen;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente a Amavel Mota Moreira, correspondente a 70%;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente Castigo Cesar Gomes Chauque, correspondente a 30%.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em
  34. Texto do artigo, página 2: todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultado)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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