Linear Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Linear Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos dapublicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foicelebrado o contratoe registado, com NUEL 101046745, Linear Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada,pertencente ao único sócio, Felizardo Edigar Monteiro. Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Linerar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi-Min, n.º 1935,no bairro da Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duraçãoe objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato e tem como objecto principal a compra e venda de equipamentos informáticos e de venda de materiais consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e gerência)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondente à 100%(cem porcento) do capital sociale é representado, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, pelo único sócio Felizardo Edigar Monteiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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