CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094960 uma entidade denominada CICMAT- Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Costa Ivo César Mateus, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110101988959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CICMAT-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 570, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Concepção e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Avaliações de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 5: c) Concepção e elaboração de estudos de base;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudos de mercados;
- Número ou marcador, página 5: e) Concepção e elaboração de planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Concepção e elaboração de sistemas de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de material de apoio e Treinamento;
- Número ou marcador, página 5: h) Desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 5: i) Saúde e responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 5: j) Formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, gestão de marketing, comportamento organizacional e governação, eoutras similares, N.E.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único, Costa Ivo César Mateus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Costa Ivo César Mateus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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