CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094960 uma entidade denominada CICMAT- Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Costa Ivo César Mateus, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110101988959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CICMAT-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 570, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Concepção e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Avaliações de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 5 c) Concepção e elaboração de estudos de base;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 5 e) Concepção e elaboração de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Concepção e elaboração de sistemas de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de material de apoio e Treinamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 5 i) Saúde e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 5 j) Formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, gestão de marketing, comportamento organizacional e governação, eoutras similares, N.E.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único, Costa Ivo César Mateus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Costa Ivo César Mateus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CICMAT - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094960 uma entidade denominada CICMAT- Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Costa Ivo César Mateus, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110101988959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CICMAT-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 570, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Concepção e elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Avaliações de projectos e programas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Concepção e elaboração de estudos de base;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Estudos de mercados;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Concepção e elaboração de planos estratégicos;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Concepção e elaboração de sistemas de monitoria e avaliação;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de material de apoio e Treinamento;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Desenvolvimento institucional;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Saúde e responsabilidade social;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, gestão de marketing, comportamento organizacional e governação, eoutras similares, N.E.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único, Costa Ivo César Mateus.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Costa Ivo César Mateus.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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