Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, uma sociedade denominada Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, por simples deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio geral a retalho e a grosso, turismo, transporte, serigrafia, confeições, consultoria, imobiliária e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, unipessoal, Fernando Armindo Guirengo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Armindo Guirengo, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos 20% para constituição de fundo de reserva legal e o remanescente dividido em proporção da quota e outras contribuições para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO Em caso de morte ou interdição, a sociedade
Texto do artigo · p. 12 continuará com os herdeiros permitidos por lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Gaza, 14 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101092291, uma sociedade denominada Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Lagui Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, por simples deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 11: a) O comércio geral a retalho e a grosso, turismo, transporte, serigrafia, confeições, consultoria, imobiliária e prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, unipessoal, Fernando Armindo Guirengo.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Armindo Guirengo, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos 20% para constituição de fundo de reserva legal e o remanescente dividido em proporção da quota e outras contribuições para a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO Em caso de morte ou interdição, a sociedade
  25. Texto do artigo, página 12: continuará com os herdeiros permitidos por lei
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Gaza, 14 de Janeiro de 2019.
  29. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.