TransDer Investiment, Limitada

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TransDer Investiment, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 TransDer Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093441, uma entidade denominada TransDer Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade unipessoal ė constituída por senhor:
Texto do artigo · p. 6 Vasco Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 14 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°0201501890845F, emitido aos 7 de Março 2016, em Pemba, residente no bairro de Incularino, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 6 A mesma vai-se reger segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação TransDer Investiment, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro da Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Prestação de serviços de transporte de passageiros, bens e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao único sócio Salvador Vasco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e a representação da sociedade em juízo é fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Vasco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei permite.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, será necessário à assinatura do sócio, mediante apresentação da procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 6 cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: TransDer Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093441, uma entidade denominada TransDer Investiment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade unipessoal ė constituída por senhor:
  4. Texto do artigo, página 6: Vasco Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 14 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°0201501890845F, emitido aos 7 de Março 2016, em Pemba, residente no bairro de Incularino, distrito de Palma.
  5. Texto do artigo, página 6: A mesma vai-se reger segundo as cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação TransDer Investiment, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro da Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) Prestação de serviços de transporte de passageiros, bens e aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao único sócio Salvador Vasco.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 6: do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: A administração e a representação da sociedade em juízo é fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Vasco.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Actos de mero expediente)
  31. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei permite.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, será necessário à assinatura do sócio, mediante apresentação da procuração.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  42. Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
  53. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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