TransDer Investiment, Limitada
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TransDer Investiment, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: TransDer Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093441, uma entidade denominada TransDer Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade unipessoal ė constituída por senhor:
- Texto do artigo, página 6: Vasco Salvador, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 14 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°0201501890845F, emitido aos 7 de Março 2016, em Pemba, residente no bairro de Incularino, distrito de Palma.
- Texto do artigo, página 6: A mesma vai-se reger segundo as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação TransDer Investiment, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro da Incularino, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Prestação de serviços de transporte de passageiros, bens e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao único sócio Salvador Vasco.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: do capital mas o sócio poderá fazer suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e a representação da sociedade em juízo é fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Vasco.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei permite.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, será necessário à assinatura do sócio, mediante apresentação da procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 6: cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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