Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
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Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101045935, uma entidade denominada Rifte Consultores e Investimentos, Sociedade Por Quotas, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alcídio João Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100142315J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ibrahima Sow maior, solteiro, de nacionaliodade senegalesa, natural de Kaolack, portador do DIRE n.° 11SN00027830J, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de consultores e investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente Rifte Consultores & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2706, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e assistência técnica na área mineira, incluindo, sem limitação realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementação do sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001);
- Número ou marcador, página 10: c) Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Intermediação comercial no sector geológico-mineiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecimentos de bens e serviços de suporte a actividade mineira e afins;
- Número ou marcador, página 10: f) Assessoria e consultoria no âmbito do licenciamento mineiro,
- Texto do artigo, página 10: nomeadamente, elaboração de planos de lavra, programas de pesquisa mineira e estudos de viabilidade técnica e económica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio João Bambo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social, a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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