Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada

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Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 101045935, uma entidade denominada Rifte Consultores e Investimentos, Sociedade Por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alcídio João Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100142315J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ibrahima Sow maior, solteiro, de nacionaliodade senegalesa, natural de Kaolack, portador do DIRE n.° 11SN00027830J, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de consultores e investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente Rifte Consultores & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2706, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e assistência técnica na área mineira, incluindo, sem limitação realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementação do sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001);
Número ou marcador · p. 10 c) Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Intermediação comercial no sector geológico-mineiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimentos de bens e serviços de suporte a actividade mineira e afins;
Número ou marcador · p. 10 f) Assessoria e consultoria no âmbito do licenciamento mineiro,
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente, elaboração de planos de lavra, programas de pesquisa mineira e estudos de viabilidade técnica e económica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio João Bambo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social, a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101045935, uma entidade denominada Rifte Consultores e Investimentos, Sociedade Por Quotas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alcídio João Bambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100142315J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ibrahima Sow maior, solteiro, de nacionaliodade senegalesa, natural de Kaolack, portador do DIRE n.° 11SN00027830J, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de consultores e investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rifte Consultores e Investimentos – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente Rifte Consultores & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2706, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e assistência técnica na área mineira, incluindo, sem limitação realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projectos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Implementação do sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001);
  17. Número ou marcador, página 10: c) Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Intermediação comercial no sector geológico-mineiro;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimentos de bens e serviços de suporte a actividade mineira e afins;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Assessoria e consultoria no âmbito do licenciamento mineiro,
  21. Texto do artigo, página 10: nomeadamente, elaboração de planos de lavra, programas de pesquisa mineira e estudos de viabilidade técnica e económica.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio João Bambo;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social, a não sócios, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  67. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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