Padaria Sazonal, Limitada
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Padaria Sazonal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Padaria Sazonal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100869055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria Sazonal, Limitada,constituída por produtos sazonais e serviços, limitada.Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho,
- Texto do artigo, página 12: bairro Josina Machel – Tete, com o número do registo 100336952, representada por Atália da Angêlica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Ulóngue, Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105292939J, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Matola, provincial de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.°11050519022M, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Afonso MuhaiTamele. Isângela Afonso Tamele, solteira, menor, natural da cidade de Matola, província de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, portadora do Bilhete de Identidade n.°110505155617C, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo seu pai, Afonso Muhai Tamele e Homero Afonso Tamele, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105041108Q, emitido aos 25 de Julho de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela sua mãe, Adélia Agostinho Fumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Padaria Sazonal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Panificação. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a
- Texto do artigo, página 12: retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Produtos Sazonais e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Tamele;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Isângela Afonso Tamele;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Homero Afonso Tamele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Adélia Agostinho Fumo, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da(s) pessoa(s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração, aprovação do balanço
- Texto do artigo, página 13: e da conta de resultado anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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